Simples Nacional – Ação Fiscal e Auto de Infração
Gabarito: letra C. Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, a ação fiscal pode ser realizada por estabelecimento, mas o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) deve ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz, uma vez que o sujeito passivo do Simples Nacional é a empresa como um todo, e não cada filial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Erro: o prazo para encerramento é o previsto na legislação própria do ente federado que realizou a fiscalização, não na LC 123/2006. (Fonte: art. 86, §3º da Res. CGSN 140/2018, conforme conteúdo de apoio.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que para a apuração do crédito tributário deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento. Erro: no Simples Nacional o cálculo do tributo é unificado, considerando a receita bruta total da empresa, e não por estabelecimento. O recolhimento é feito pela matriz (LC 123/2006, art. 21, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação fiscal pode abranger um estabelecimento específico, mas o AINF é emitido com o CNPJ da matriz, pois o sujeito passivo é a pessoa jurídica. Essa é a regra da Resolução CGSN 140/2018.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o AINF é o documento único de autuação a ser utilizado por todos os entes federados nos casos de inadimplemento de obrigações principais e acessórias. Erro: embora o AINF seja o documento padrão, existem hipóteses específicas (ex.: descumprimento de obrigação acessória de competência privativa) que podem exigir outro tipo de autuação, e a expressão "único" é excessiva. Além disso, o termo "inadimplemento" não abrange todas as infrações que geram autuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória. Erro: o registro obrigatório é da ação fiscal (início, abrangência, resultado), e não especificamente da autuação. A autuação é um ato dentro da ação fiscal; o que se registra no Sefisc é a ação fiscal em si, conforme art. 86 da Resolução.
Gabarito: letra C