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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg070586
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINE), emitido por meio do Sefisc.Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
  1. Ao mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo especifico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
  2. Bpara a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
  3. Ca ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;
  4. Do AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
  5. Eé obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributaria perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
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GabaritoC — a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Ação Fiscal e Auto de Infração

Gabarito: letra C. Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, a ação fiscal pode ser realizada por estabelecimento, mas o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) deve ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz, uma vez que o sujeito passivo do Simples Nacional é a empresa como um todo, e não cada filial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Erro: o prazo para encerramento é o previsto na legislação própria do ente federado que realizou a fiscalização, não na LC 123/2006. (Fonte: art. 86, §3º da Res. CGSN 140/2018, conforme conteúdo de apoio.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que para a apuração do crédito tributário deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento. Erro: no Simples Nacional o cálculo do tributo é unificado, considerando a receita bruta total da empresa, e não por estabelecimento. O recolhimento é feito pela matriz (LC 123/2006, art. 21, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação fiscal pode abranger um estabelecimento específico, mas o AINF é emitido com o CNPJ da matriz, pois o sujeito passivo é a pessoa jurídica. Essa é a regra da Resolução CGSN 140/2018.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o AINF é o documento único de autuação a ser utilizado por todos os entes federados nos casos de inadimplemento de obrigações principais e acessórias. Erro: embora o AINF seja o documento padrão, existem hipóteses específicas (ex.: descumprimento de obrigação acessória de competência privativa) que podem exigir outro tipo de autuação, e a expressão "único" é excessiva. Além disso, o termo "inadimplemento" não abrange todas as infrações que geram autuação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória. Erro: o registro obrigatório é da ação fiscal (início, abrangência, resultado), e não especificamente da autuação. A autuação é um ato dentro da ação fiscal; o que se registra no Sefisc é a ação fiscal em si, conforme art. 86 da Resolução.

Gabarito: letra C

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