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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg070587
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
  1. Ao prazo máximo de parcelamento será de até noventa parcelas mensais e sucessivas;
  2. Bno caso de parcelamento de débito inscrito em divida ativa, o devedor será liberado do pagamento de custas e emolumentos, mas não dos demais encargos legais;
  3. Cé permitida a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada;
  4. Do parcelamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória;
  5. Eas multas de oficio vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
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GabaritoE — as multas de oficio vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débitos tributários no Simples Nacional

Gabarito: letra E. De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos podem ser parceladas antes de seu vencimento, ao contrário das demais regras. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo máximo (60 parcelas), à liberação de custas, à vedação para falidos e à inaplicabilidade a multas por descumprimento de obrigação acessória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 21, §16, da LC 123/2006 estabelece que os débitos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, e não 90. A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 46, I, reproduz esse limite. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 21, §23, da LC 123/2006 e o art. 46, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, no parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais, não sendo liberado de nenhum deles. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Resolução CGSN nº 140/2018 veda expressamente a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. Assim, não é permitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento dos tributos no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória, conforme observação constante no art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2018. A alternativa afirma o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, apenas débitos já vencidos e constituídos podem ser parcelados, com exceção das multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. Essa é a regra prevista no art. 46 e observações do normativo. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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