Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg070588
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional deverá ser efetuado por meio da declaração gerada pelo "Programa Simples Nacional na internet. Por sua vez, a alteração das Nacional Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do - informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração.À luz da Resolução CGSN nº 140/2018, analise as afirmativas a seguir acerca da retificação via PGDAS-D.I. O direito de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) retificar as informações prestadas no PGDAS-D extingue-se em cinco anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.II. A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração, e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, servindo para declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.III. A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Divida Ativa da União (DAU).Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente I;
  2. Bsomente II;
  3. Csomente III;
  4. Dsomente I e II;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Retificação do PGDAS-D

Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina a retificação das informações prestadas no PGDAS-D. A banca cobra literalmente o teor dos arts. 39 e 39-A da referida resolução.

Item I – ✅ Correto

O prazo para a ME ou EPP retificar as informações no PGDAS-D é de 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a declaração. Esse prazo decadencial está expressamente previsto no art. 39, § 5º, da Resolução CGSN nº 140/2018, alinhado ao prazo geral de decadência do direito de constituir o crédito tributário (CTN, art. 173).

Item II – ✅ Correto

A retificação substitui integralmente a declaração original, mantendo a mesma natureza (declaratória). Pode ser utilizada para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores já informados. A descrição coincide com o art. 39, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Item III – ✅ Correto

A retificação não produz efeitos para reduzir débitos quando os saldos a pagar já estiverem em parcelamento deferido ou tiverem sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Essa limitação consta no art. 39, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, pois tais situações indicam que o crédito tributário já está consolidado ou em cobrança.

Gabarito: letra E (I, II e III).

Link permanente: /questoes/fg070588