Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
- Código
- fg070588
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - tarde
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e II;
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina a retificação das informações prestadas no PGDAS-D. A banca cobra literalmente o teor dos arts. 39 e 39-A da referida resolução.
O prazo para a ME ou EPP retificar as informações no PGDAS-D é de 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a declaração. Esse prazo decadencial está expressamente previsto no art. 39, § 5º, da Resolução CGSN nº 140/2018, alinhado ao prazo geral de decadência do direito de constituir o crédito tributário (CTN, art. 173).
A retificação substitui integralmente a declaração original, mantendo a mesma natureza (declaratória). Pode ser utilizada para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores já informados. A descrição coincide com o art. 39, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018.
A retificação não produz efeitos para reduzir débitos quando os saldos a pagar já estiverem em parcelamento deferido ou tiverem sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Essa limitação consta no art. 39, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, pois tais situações indicam que o crédito tributário já está consolidado ou em cobrança.
Gabarito: letra E (I, II e III).
Link permanente: /questoes/fg070588