Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg070589
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional;
Aas verbas de patrocínio;
Ba venda de bens do ativo imobilizado;
Cos juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
Dos valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
Eas rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
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GabaritoA — as verbas de patrocínio;
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Receita bruta no Simples Nacional – enquadramento de ME/EPP
Gabarito: letra A. As verbas de patrocínio compõem a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional, pois são receitas decorrentes da atividade operacional da empresa. As demais alternativas referem-se a receitas não operacionais ou financeiras, que não integram o conceito de receita bruta previsto na Resolução CGSN nº 140/2018 e na LC 123/2006.
A questão exige conhecimento do conceito de "receita bruta" utilizado para verificar se a empresa se enquadra como ME ou EPP. A Resolução CGSN nº 140/2018, em consonância com a LC 123/2006, define que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Além disso, não integram a receita bruta os valores relativos a:
venda de bens do ativo imobilizado;
receitas financeiras, como juros moratórios, rendimentos de aplicações financeiras;
multas rescisórias e outras indenizações que não correspondam à contraprestação do serviço.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As verbas de patrocínio são consideradas receita operacional decorrente da exploração de atividade econômica (ex.: empresa que presta serviços de patrocínio publicitário). Por integrarem a atividade principal ou acessória, compõem a receita bruta para fins de enquadramento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda de bens do ativo imobilizado não é receita operacional, mas sim alienação de ativo permanente. Tais valores são registrados como ganho de capital e não compõem a receita bruta do Simples Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os juros moratórios auferidos em decorrência de atraso no pagamento de operações ou prestações configuram receita financeira, e não operacional. Portanto, são excluídos da receita bruta para enquadramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato não representam contraprestação de serviço, mas sim indenização. Logo, não integram a receita bruta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável são receitas financeiras, alheias à atividade operacional. Eles não compõem a receita bruta para fins de enquadramento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receita operacional e não operacional. O candidato pode pensar que qualquer ingresso de recursos conta como receita bruta, mas apenas as receitas decorrentes da atividade empresarial (vendas, serviços) são consideradas. Memorize: verbas de patrocínio → integram; juros, multas, aplicações, venda de imobilizado → não integram.