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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg070589
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional;
  1. Aas verbas de patrocínio;
  2. Ba venda de bens do ativo imobilizado;
  3. Cos juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
  4. Dos valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
  5. Eas rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
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GabaritoA — as verbas de patrocínio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita bruta no Simples Nacional – enquadramento de ME/EPP

Gabarito: letra A. As verbas de patrocínio compõem a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional, pois são receitas decorrentes da atividade operacional da empresa. As demais alternativas referem-se a receitas não operacionais ou financeiras, que não integram o conceito de receita bruta previsto na Resolução CGSN nº 140/2018 e na LC 123/2006.

A questão exige conhecimento do conceito de "receita bruta" utilizado para verificar se a empresa se enquadra como ME ou EPP. A Resolução CGSN nº 140/2018, em consonância com a LC 123/2006, define que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Além disso, não integram a receita bruta os valores relativos a:

  • venda de bens do ativo imobilizado;

  • receitas financeiras, como juros moratórios, rendimentos de aplicações financeiras;

  • multas rescisórias e outras indenizações que não correspondam à contraprestação do serviço.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As verbas de patrocínio são consideradas receita operacional decorrente da exploração de atividade econômica (ex.: empresa que presta serviços de patrocínio publicitário). Por integrarem a atividade principal ou acessória, compõem a receita bruta para fins de enquadramento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A venda de bens do ativo imobilizado não é receita operacional, mas sim alienação de ativo permanente. Tais valores são registrados como ganho de capital e não compõem a receita bruta do Simples Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os juros moratórios auferidos em decorrência de atraso no pagamento de operações ou prestações configuram receita financeira, e não operacional. Portanto, são excluídos da receita bruta para enquadramento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato não representam contraprestação de serviço, mas sim indenização. Logo, não integram a receita bruta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável são receitas financeiras, alheias à atividade operacional. Eles não compõem a receita bruta para fins de enquadramento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receita operacional e não operacional. O candidato pode pensar que qualquer ingresso de recursos conta como receita bruta, mas apenas as receitas decorrentes da atividade empresarial (vendas, serviços) são consideradas. Memorize: verbas de patrocínio → integram; juros, multas, aplicações, venda de imobilizado → não integram.

Gabarito: letra A.

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