Simples Nacional – Tributos abrangidos (LC 123/2006)
Gabarito: letra D. A CSLL está expressamente incluída no rol de tributos recolhidos pelo Simples Nacional, conforme o art. 13, III, da LC 123/2006. As demais alternativas correspondem a tributos ou hipóteses excluídos do regime unificado, nos termos do §1º do mesmo artigo. A banca testa o conhecimento literal do rol de inclusão e exclusão.
O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 estabelece quais impostos e contribuições são abrangidos pelo Simples Nacional. A leitura combinada do caput (inclusão) com o §1º (exclusão) é essencial para responder.
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I — IRPJ;
II — IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III — CSLL;
IV — COFINS; (...) VIII — ISS.
§ 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: (...) V — Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI — Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; (...) IX — Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; (...)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente é expressamente excluído do Simples Nacional pelo art. 13, §1º, VI, da LC 123/2006. A banca tenta confundir com o IRPJ, que está incluído (inciso I do caput), mas a hipótese específica de ganhos de capital é excluída.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição para manutenção da Seguridade Social relativa ao trabalhador (cota do empregado) é excluída pelo art. 13, §1º, IX. O Simples Nacional abrange apenas a contribuição patronal previdenciária (CPP) referida no inciso VI do caput, não a contribuição do trabalhador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPI está incluído no Simples Nacional (art. 13, II). Contudo, a alternativa especifica IPI incidente na importação de bens. Embora o IPI seja o mesmo imposto, o §1º, II, exclui o Imposto sobre a Importação (II), e o inciso XII do §1º trata de exclusões específicas do IPI (não transcrito, mas sabe-se que exclui o IPI nas operações sujeitas à substituição tributária e na importação quando devido pelo regime normal). Na prática, o IPI devido na importação não é recolhido pelo Simples Nacional, pois a importação é operação sujeita a legislação específica. A alternativa está incorreta por sugerir que o IPI na importação está abrangido. O gabarito oficial confirma que está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está expressamente incluída no art. 13, III, da LC 123/2006, sendo recolhida mensalmente pelo documento único. Não há qualquer exclusão para a CSLL no §1º. Portanto, é a única alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ISS está incluído no Simples Nacional (art. 13, VIII). No entanto, o §1º, XIII (não transcrito), exclui o ISS nas operações sujeitas à substituição tributária ou retenção na fonte. A alternativa menciona exatamente essa hipótese excluída, tornando-a incorreta. A banca explora a confusão entre a regra geral (ISS incluso) e a exceção (substituição/retenção excluída).
Gabarito: letra D.