Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg070596
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Buscando ampliar a arrecadação tributária, lei ordinária municipal concedeu anistia de multas referentes a ISS não pago no momento devido, abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Para fazer jus a essa anistia, o sujeito passivo deveria pagar o tributo no prazo fixado pela lei que a concedeu.Acerca desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
Aesta anistia concedida pelo Município configura uma anistia concedida em caráter geral;
Ba anistia configura uma causa de extinção do crédito tributário;
Ca anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não sendo possível a lei aplicá-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
Dcaso haja expressa disposição legal, apesar do desvalor da ação ínsito no conluio, lei municipal pode anistiar as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
Ea anistia pode abranger tanto as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede como infrações posteriores, desde que a lei preveja efeitos anistiadores pro futuro.
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GabaritoD — caso haja expressa disposição legal, apesar do desvalor da ação ínsito no conluio, lei municipal pode anistiar as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
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Anistia tributária – CTN
Gabarito: letra D. O CTN, em seu art. 180, II, estabelece que a anistia não se aplica, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio. Portanto, se a lei municipal expressamente incluir o conluio, é possível a anistia. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN.
Abaixo, a análise de cada alternativa com base nos arts. 175, 180 e 181 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anistia concedida sob condição de pagamento do tributo (art. 181, II, "d") é limitada, não geral. A anistia em caráter geral dispensa qualquer condição. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 175 do CTN, a anistia exclui o crédito tributário, não o extingue. Extinção ocorre por pagamento, compensação, etc. (art. 156). Portanto, a alternativa erra ao classificá-la como causa de extinção.
Art. 175CTN
CTN, Art. 175: "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (anistia abrange apenas infrações anteriores, art. 180, caput), mas a segunda parte é falsa: o próprio art. 180, II, permite a anistia de infrações resultantes de conluio se houver disposição legal expressa em contrário. A lei municipal em questão expressamente abarcou o conluio, portanto é possível.
Art. 180CTN
CTN, Art. 180, II: "salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 180, II: o conluio é excluído da anistia, mas pode ser incluído se houver expressa disposição legal. A lei municipal assim o fez, sendo válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 180, caput, determina que a anistia abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Não é possível conceder anistia para infrações futuras.
Art. 180CTN
CTN, Art. 180, caput: "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede..."
SE LIGUE NESSA!
A banca explora a exceção do inciso II: muitos candidatos memorizam que conluio não é anistiável, mas esquecem do "salvo disposição em contrário". Essa é a chave da questão.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).