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Questão de Direito Tributário — Ação Anulatória — FGV 2023

Direito TributárioAção Anulatória
Código
fg070597
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
João percebeu que lhe foi indevidamente cobrada certa taxa estadual. Irresignado, requereu administrativamente a restituição do indébito tributário. Contudo, na via administrativa, tal direito de restituição foi-lhe negado. Diante disso, optou por promover uma ação para anular a decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário.O prazo prescricional para que João promova a ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário é de:
  1. Aum ano;
  2. Bdois anos;
  3. Ctrês anos;
  4. Dquatro anos;
  5. Ecinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dois anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação anulatória da decisão administrativa que denegou restituição – Prazo prescricional

Gabarito: letra B (dois anos). O art. 169 do Código Tributário Nacional fixa em dois anos o prazo prescricional para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário. A banca cobra a literalidade do dispositivo, distinguindo-o do prazo de cinco anos da ação de repetição de indébito (art. 168 do CTN).

A questão exige o conhecimento do prazo específico do art. 169 do CTN, que trata da hipótese em que o contribuinte já obteve uma decisão administrativa desfavorável à restituição e deseja anulá-la judicialmente. Esse prazo é de dois anos, contados do momento em que a decisão administrativa se torna definitiva. É diferente do prazo da ação de repetição de indébito (art. 168, CTN), que é de cinco anos, e que é cabível quando não houve decisão administrativa denegatória.

Art. 169CTN

Art. 169 — “Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.”

SE LIGUE NESSA!

O parágrafo único do mesmo artigo prevê a interrupção da prescrição pelo início da ação judicial, recomeçando o prazo pela metade (um ano). Contudo, a questão cobra apenas o prazo original.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de um ano. Esse prazo não corresponde a nenhuma hipótese do CTN para ação anulatória da decisão denegatória de restituição. O art. 169 determina expressamente dois anos. O erro está na substituição do prazo correto por um menor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o art. 169 do CTN prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário. A alternativa reproduz fielmente o prazo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos. Não há previsão no CTN para esse prazo na hipótese. O prazo de três anos aparece, por exemplo, em algumas ações de direito civil (art. 206, §3º, do Código Civil), mas não na ação anulatória tributária do art. 169.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de quatro anos. Também não encontra respaldo no CTN. O prazo correto é de dois anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de cinco anos. Esse é o prazo da ação de repetição de indébito (art. 168 do CTN), que não se confunde com a ação anulatória da decisão denegatória. A confusão entre os dois prazos é o principal distrator da questão. Enquanto a repetição de indébito visa a restituição direta do valor pago indevidamente (prazo de cinco anos da extinção do crédito), a ação anulatória tem por objeto a desconstituição de uma decisão administrativa que negou a restituição, com prazo de dois anos.

Aspecto

Ação de Repetição de Indébito (art. 168 CTN)

Ação Anulatória da Decisão Denegatória (art. 169 CTN)

Prazo

5 anos

2 anos

Objeto

Restituição direta do indébito

Anulação da decisão administrativa que negou a restituição

Termo inicial

Extinção do crédito tributário (art. 168, I) ou data da decisão favorável (art. 168, II)

Definitividade da decisão administrativa denegatória

PEGA ESSA DICA!

Grave a distinção: se a administração já apreciou e negou a restituição, o prazo para anular essa decisão é de 2 anos (art. 169 CTN). Se não houve decisão administrativa e o contribuinte busca diretamente a restituição judicial, o prazo é de 5 anos (art. 168 CTN). Em provas, leia atentamente se o enunciado menciona decisão administrativa denegatória.

Gabarito: letra B – dois anos.

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