Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg070599
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O Município Alfa realizou lançamento de ofício para cobrança de IPTU referente a imóveis de propriedade da União, sob gestão da Infraero, arrendados para atividades comerciais de funcionamento de hangares.Acerca desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Aem razão de a União, proprietária do imóvel, ser entidade imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
Bem razão de a Infraero, gestora do imóvel, ser empresa estatal imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
Co arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da União;
Do arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da Infraero;
Eo Município poderia cobrar esse IPTU dos arrendatários dos hangares, em razão de sua atividade comercial, na condição de possuidores a qualquer título.
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GabaritoE — o Município poderia cobrar esse IPTU dos arrendatários dos hangares, em razão de sua atividade comercial, na condição de possuidores a qualquer título.
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IPTU e Imunidade Recíproca – Imóvel Público Arrendado a Particular
Gabarito: letra E. O IPTU pode ser cobrado do arrendatário particular que explora atividade econômica em imóvel público, pois a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não se estende a situações em que o imóvel é utilizado para fins comerciais por particular, conforme o §3º do mesmo artigo. O arrendatário é contribuinte do IPTU na condição de possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN).
A questão trata da imunidade tributária recíproca, que veda aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade é extensiva às autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º, CF). No entanto, o §3º do art. 150 estabelece uma exceção relevante: a imunidade não se aplica quando o patrimônio público estiver relacionado com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Além disso, o §3º é expresso ao afirmar que a imunidade "nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel". O STF consolidou o entendimento de que imóvel público arrendado a particular para exploração de atividade econômica com fins lucrativos permite a cobrança de IPTU do possuidor (arrendatário), e não do ente público proprietário.
Item
Descrição
Fundamento
Conclusão
Alternativa A
União, proprietária, é imune → não incide IPTU sobre hangares
Imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não se estende a imóvel arrendado a particular para exploração econômica (art. 150, §3º)
❌ Incorreta
Alternativa B
Infraero, gestora, é empresa estatal imune → não incide IPTU
Infraero é empresa pública; imunidade recíproca não abrange empresas que exploram atividade econômica (art. 150, §2º c/c §3º)
❌ Incorreta
Alternativa C
Arrendamento comercial impede imunidade → Município cobra IPTU da União
Imunidade não exonera o proprietário público, mas o IPTU é devido pelo possuidor particular (art. 34 CTN; STF)
❌ Incorreta
Alternativa D
Arrendamento comercial impede imunidade → Município cobra IPTU da Infraero
Infraero não é contribuinte do IPTU nesse caso; o arrendatário particular é o sujeito passivo
❌ Incorreta
Alternativa E
Município cobra IPTU dos arrendatários, como possuidores a qualquer título, pela atividade comercial
Art. 34 CTN; art. 150, §3º CF; STF: arrendatário particular é contribuinte do IPTU
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União, por ser imune, impede a incidência de IPTU sobre os hangares. A imunidade protege a União como proprietária, mas não se estende ao imóvel quando este é arrendado a particular para exploração econômica. O IPTU pode ser cobrado do arrendatário, que não é imune. Portanto, a incidência não é totalmente afastada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Infraero, como empresa pública gestora, é imune e impede a cobrança. A Infraero é uma empresa pública, mas a imunidade recíproca (art. 150, §2º) alcança autarquias e fundações, e não empresas públicas que explorem atividade econômica. Mesmo que se considere a Infraero imune quanto ao seu patrimônio próprio, o imóvel em questão está arrendado a terceiros para atividade comercial, o que afasta a imunidade na forma do §3º. O arrendatário particular é o sujeito passivo do IPTU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o arrendamento comercial impede a imunidade e que o Município poderia cobrar o IPTU da União. A imunidade da União permanece como proprietária; ela não pode ser cobrada. O que a exceção do §3º permite é cobrar do possuidor particular (arrendatário), não do ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o arrendamento comercial impede a imunidade e que o Município poderia cobrar o IPTU da Infraero. A Infraero, mesmo se imune, não é a possuidora do imóvel para fins de IPTU, pois o imóvel foi arrendado a terceiros. O possuidor é o arrendatário, e a cobrança deve ser feita contra ele, não contra a Infraero.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Município pode cobrar o IPTU dos arrendatários dos hangares em razão de sua atividade comercial, na condição de possuidores a qualquer título. Perfeito: o arrendatário é possuidor a qualquer título (art. 34, CTN) e explora atividade econômica, o que afasta a imunidade recíproca (art. 150, §3º, CF). A cobrança é legítima e direcionada ao particular que usa o imóvel para fins lucrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a imunidade do proprietário público e a possibilidade de cobrança do particular que ocupa o imóvel com finalidade econômica. O candidato pode pensar que a imunidade cobre o imóvel em si, mas o STF entende que ela é pessoal (protege a pessoa jurídica de direito público) e não se transmite ao arrendatário. Fique atento: se o imóvel público estiver sendo usado por particular em atividade comercial, o IPTU é devido pelo possuidor.