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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FGV 2023

Direito TributárioParcelamento
Código
fg070602
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
No Município Alfa, localizado no Estado Beta, não existe lei municipal específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial. Existe apenas uma lei municipal geral de parcelamento de débitos tributários, mas o Estado Beta já conta com lei estadual especifica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial. A empresa ABC Serviços de Consertos Domiciliares (em recuperação judicial), devedora de ISS e IPTU, pretende parcelar seus débitos perante o Município.À luz do texto do Código Tributário Nacional, ausente lei municipal específica para parcelamento de débitos tributários do devedor em recuperação judicial, a empresa poderá requerer tal parcelamento aplicando-se a lei:
  1. Aespecífica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei municipal geral de parcelamento;
  2. Bespecífica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  3. Cmunicipal geral de parcelamento, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  4. Dmunicipal geral de parcelamento, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento de devedor em recuperação judicial;
  5. Efederal específica para parcelamento de devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei específica do Estado Beta para parcelamento de devedor em recuperação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — municipal geral de parcelamento, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento de devedor em recuperação judicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débitos tributários na recuperação judicial

Gabarito: letra D. O CTN, em seu art. 155-A, §4º, determina que, na ausência de lei específica para parcelamento de créditos tributários de devedor em recuperação judicial, aplicam-se as leis gerais de parcelamento do ente da Federação (no caso, a lei municipal geral), e o prazo de parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela lei federal específica. Portanto, a empresa ABC pode requerer o parcelamento com base na lei municipal geral, desde que o prazo não seja menor que o previsto na lei federal.

Contexto normativo

A questão cobra a literalidade do CTN, especialmente os §§3º e 4º do art. 155-A. O §3º exige lei específica de cada ente para parcelamento de devedor em recuperação judicial. O §4º, por sua vez, regula a hipótese de inexistência dessa lei:

Art. 155-A, §4CTN

Art. 155-A, §4º — "A inexistência da lei específica a que se refere o §3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica."

Dessa forma, a regra é clara: a lei geral do próprio ente (Município Alfa) é que rege o parcelamento, e o prazo mínimo é o da lei federal específica, não o da lei estadual.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a lei estadual específica e que o prazo não pode ser inferior ao da lei municipal geral. O CTN manda aplicar a lei geral do próprio ente (municipal), não a lei estadual. Além disso, o prazo de referência é o da lei federal específica, não o da lei municipal geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também elege a lei estadual específica como a aplicável, e menciona o prazo mínimo da lei federal específica (que é o correto). O erro está em indicar a lei estadual em vez da lei municipal geral. O CTN diz que, faltando lei específica do ente, aplica-se a lei geral do mesmo ente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa acerta ao indicar a lei municipal geral como aplicável, mas erra ao fixar o prazo mínimo como o da lei estadual específica. O CTN determina que o prazo não pode ser inferior ao da lei federal específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao comando do art. 155-A, §4º do CTN: na falta de lei específica municipal, aplica-se a lei municipal geral e o prazo mínimo é o da lei federal específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a aplicação direta da lei federal específica. O CTN não manda aplicar a lei federal diretamente, e sim a lei geral do ente (municipal). A lei federal serve apenas como parâmetro mínimo de prazo, não como regência do parcelamento.

Conclusão

Conforme o art. 155-A, §4º do CTN, a empresa em recuperação judicial, sem lei específica municipal, deve parcelar seus débitos pela lei municipal geral, com prazo não inferior ao da lei federal específica. Portanto, o gabarito é a letra D.

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