Parcelamento de débitos tributários na recuperação judicial
Gabarito: letra D. O CTN, em seu art. 155-A, §4º, determina que, na ausência de lei específica para parcelamento de créditos tributários de devedor em recuperação judicial, aplicam-se as leis gerais de parcelamento do ente da Federação (no caso, a lei municipal geral), e o prazo de parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela lei federal específica. Portanto, a empresa ABC pode requerer o parcelamento com base na lei municipal geral, desde que o prazo não seja menor que o previsto na lei federal.
Contexto normativo
A questão cobra a literalidade do CTN, especialmente os §§3º e 4º do art. 155-A. O §3º exige lei específica de cada ente para parcelamento de devedor em recuperação judicial. O §4º, por sua vez, regula a hipótese de inexistência dessa lei:
Art. 155-A, §4CTN
Art. 155-A, §4º — "A inexistência da lei específica a que se refere o §3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica."
Dessa forma, a regra é clara: a lei geral do próprio ente (Município Alfa) é que rege o parcelamento, e o prazo mínimo é o da lei federal específica, não o da lei estadual.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a lei estadual específica e que o prazo não pode ser inferior ao da lei municipal geral. O CTN manda aplicar a lei geral do próprio ente (municipal), não a lei estadual. Além disso, o prazo de referência é o da lei federal específica, não o da lei municipal geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também elege a lei estadual específica como a aplicável, e menciona o prazo mínimo da lei federal específica (que é o correto). O erro está em indicar a lei estadual em vez da lei municipal geral. O CTN diz que, faltando lei específica do ente, aplica-se a lei geral do mesmo ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa acerta ao indicar a lei municipal geral como aplicável, mas erra ao fixar o prazo mínimo como o da lei estadual específica. O CTN determina que o prazo não pode ser inferior ao da lei federal específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando do art. 155-A, §4º do CTN: na falta de lei específica municipal, aplica-se a lei municipal geral e o prazo mínimo é o da lei federal específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa propõe a aplicação direta da lei federal específica. O CTN não manda aplicar a lei federal diretamente, e sim a lei geral do ente (municipal). A lei federal serve apenas como parâmetro mínimo de prazo, não como regência do parcelamento.
Conclusão
Conforme o art. 155-A, §4º do CTN, a empresa em recuperação judicial, sem lei específica municipal, deve parcelar seus débitos pela lei municipal geral, com prazo não inferior ao da lei federal específica. Portanto, o gabarito é a letra D.