Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fg070603
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira), é feriado municipal.Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:
A25 de janeiro de 2023;
B26 de janeiro de 2023;
C29 de janeiro de 2023;
D30 de janeiro de 2023;
E31 de janeiro de 2023.
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GabaritoD — 30 de janeiro de 2023;
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Contagem de Prazos Tributários – CTN
Gabarito: letra D. O prazo de 7 dias, com início em 19/01/2023 (quinta-feira), deve considerar que os prazos tributários são contínuos, mas só se iniciam e vencem em dia de expediente normal (CTN, art. 210, caput e parágrafo único). Assim, o dia seguinte (20/01, sexta) é feriado municipal, impedindo o início da contagem; o prazo passa a contar de 23/01 (segunda-feira). Após 7 dias contínuos (incluindo o dia de início, que é o primeiro dia útil), o vencimento seria 29/01 (domingo), mas como deve recair em dia útil, prorroga-se para 30/01 (segunda-feira), conforme CC, art. 132, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ignorar a exigência de que o prazo deve iniciar em dia útil, contando diretamente de 20/01 e obtendo 26/01 (alternativa B). Ou, ao perceber o feriado, pode apenas prorrogar o vencimento para o dia útil seguinte sem ajustar o início, chegando a 30/01 mas por motivo errado (na verdade, o início também é postergado).
Passo a passo:
Início do prazo: 19/01 (quinta-feira) – dia da notificação ou fato gerador? O enunciado diz "cujo início se dê em 19 de janeiro". Exclui-se o dia de início (CTN, art. 210).
O primeiro dia de contagem seria 20/01 (sexta), mas é feriado municipal, portanto não é dia de expediente normal. O parágrafo único do art. 210 determina que o prazo só se inicia em dia útil, então o início é transferido para o primeiro dia útil seguinte: 23/01 (segunda).
Contagem contínua de 7 dias: inclui-se o dia de início (23/01) como primeiro dia? Na verdade, a regra "excluindo-se o dia de início" aplica-se ao dia do evento (19/01). O dia 23/01 é o primeiro dia do prazo, mas não é excluído; ele conta como dia 1. Assim, contam-se 7 dias a partir de 23/01: 23 (1º), 24 (2º), 25 (3º), 26 (4º), 27 (5º), 28 (6º), 29 (7º) – vencimento em 29/01.
29/01 é domingo, dia sem expediente. O vencimento é prorrogado para o próximo dia útil: 30/01 (segunda-feira) – CC, art. 132, §1º.
PEGA ESSA DICA!
Em prazos tributários, lembre-se sempre de verificar: (i) o dia de início (evento) é excluído; (ii) o primeiro dia de contagem deve ser útil; (iii) a contagem é contínua (inclui sábados, domingos e feriados); (iv) o vencimento deve recair em dia útil, caso contrário prorroga-se. Use uma linha do tempo para visualizar:
Alternativa A — ❌ Incorreta
25/01 resultaria de uma contagem de 7 dias sem exclusão do dia de início e ignorando os ajustes de dia útil. Não corresponde à regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
26/01 parece o vencimento se contássemos 7 dias a partir de 20/01 (incluindo 20/01 como primeiro dia), mas o início não pode ser em feriado. A banca usa esse valor como distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
29/01 é o vencimento teórico após ajustar o início, mas cai em domingo. O candidato que lembra de adiar o início mas esquece de prorrogar o vencimento cairia aqui.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30/01, conforme a aplicação correta: início adiado para 23/01, vencimento contínuo em 29/01, e prorrogação por cair em domingo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
31/01 é um dia além do necessário, sem amparo legal.