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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg070609
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988, estão previstas regras sobre a distribuição, retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta mesma seção, aos Municípios.A esse respeito, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( )Os Estados podem condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988 ao pagamento dos créditos de suas autarquias estaduais.( ) A União pode condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS da Constituição da República de 1988 ao cumprimento pelos Municípios dos percentuais mínimos de recursos constitucionalmente afetados à área da saúde.( ) As renegociações de débitos tributários dos Municípios com a União conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados, nos termos da seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da Constituição da República de 1988, relacionados às respectivas cotas no Fundo de Participação dos Municípios ou aos precatórios federais.A sequência correta é:
  1. AV, V, V;
  2. BV, F, F;
  3. CF, V, V;
  4. DF, V, F;
  5. EF, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – Restrições à Entrega de Recursos

Gabarito: letra A (V, V, V). As três afirmativas estão corretas porque refletem as exceções constitucionais à vedação de retenção de recursos municipais, previstas no art. 160, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.

A regra geral do art. 160 proíbe a retenção ou restrição à entrega dos recursos atribuídos aos Municípios na seção de repartição tributária. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece exceções que permitem o condicionamento da entrega em situações específicas. As afirmativas cobram exatamente essas hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o aluno lembrar apenas da regra geral (vedação) e se esquecer das exceções, que permitem a retenção condicionada. As afirmativas exploram exatamente essas hipóteses, todas constitucionais. Com treino, você fixa esse mapa de exceções.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

V/F

I

Os Estados podem condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da CF/88 ao pagamento dos créditos de suas autarquias estaduais.

Art. 160, § 1º, I, CF/88

V

II

A União pode condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da CF/88 ao cumprimento pelos Municípios dos percentuais mínimos de recursos constitucionalmente afetados à área da saúde.

Art. 160, § 1º, II, c/c art. 198, § 2º, II e III, CF/88

V

III

As renegociações de débitos tributários dos Municípios com a União conterão cláusula autorizando a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados (Fundo de Participação dos Municípios).

Art. 160, § 2º, CF/88

V

Repartição de receitas (art. 160)
  • 1Regra geral
    • Vedada retenção/restrição
  • 2Exceções (§1º)
    • I – Pagamento de créditos
      • União e Estados
      • Autarquias
    • II – Saúde (art. 198, §2º)
      • Percentual mínimo
  • 3Renegociação (§2º)
    • Dedução dos repasses
    • Fundo de Participação
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Item I — ✅ Verdadeiro

O art. 160, § 1º, inciso I, da CF/88 autoriza que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Logo, o Estado pode condicionar a entrega aos Municípios ao pagamento de créditos de autarquias estaduais.

Art. 160, §1CF/88

Constituição Federal, art. 160, § 1º, I: “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.”

Item II — ✅ Verdadeiro

O § 1º, inciso II, do mesmo art. 160 permite o condicionamento ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III, que trata da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Portanto, a União pode exigir que os Municípios comprovem o percentual constitucional mínimo em saúde para receber os repasses.

Art. 160, §1CF/88

Constituição Federal, art. 160, § 1º, II: “II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.”

Item III — ✅ Verdadeiro

O § 2º do art. 160 determina que as renegociações de débitos, inclusive tributários, firmadas pela União com os entes federativos conterão cláusulas autorizando a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados, seja das cotas do Fundo de Participação dos Municípios, seja dos precatórios federais. É exatamente o que afirma a terceira assertiva.

Art. 160, §2CF/88

Constituição Federal, art. 160, § 2º: “Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.”

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras. A sequência correta é V, V, V, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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