Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023
- Código
- fg070609
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - tarde
- AV, V, V;
- BV, F, F;
- CF, V, V;
- DF, V, F;
- EF, F, F.
GabaritoA — V, V, V;
Gabarito: letra A (V, V, V). As três afirmativas estão corretas porque refletem as exceções constitucionais à vedação de retenção de recursos municipais, previstas no art. 160, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.
A regra geral do art. 160 proíbe a retenção ou restrição à entrega dos recursos atribuídos aos Municípios na seção de repartição tributária. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece exceções que permitem o condicionamento da entrega em situações específicas. As afirmativas cobram exatamente essas hipóteses.
É comum o aluno lembrar apenas da regra geral (vedação) e se esquecer das exceções, que permitem a retenção condicionada. As afirmativas exploram exatamente essas hipóteses, todas constitucionais. Com treino, você fixa esse mapa de exceções.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional | V/F |
|---|---|---|---|
I | Os Estados podem condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da CF/88 ao pagamento dos créditos de suas autarquias estaduais. | Art. 160, § 1º, I, CF/88 | V |
II | A União pode condicionar a entrega de recursos atribuídos aos Municípios na seção "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" da CF/88 ao cumprimento pelos Municípios dos percentuais mínimos de recursos constitucionalmente afetados à área da saúde. | Art. 160, § 1º, II, c/c art. 198, § 2º, II e III, CF/88 | V |
III | As renegociações de débitos tributários dos Municípios com a União conterão cláusula autorizando a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados (Fundo de Participação dos Municípios). | Art. 160, § 2º, CF/88 | V |
O art. 160, § 1º, inciso I, da CF/88 autoriza que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Logo, o Estado pode condicionar a entrega aos Municípios ao pagamento de créditos de autarquias estaduais.
Constituição Federal, art. 160, § 1º, I: “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.”
O § 1º, inciso II, do mesmo art. 160 permite o condicionamento ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III, que trata da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Portanto, a União pode exigir que os Municípios comprovem o percentual constitucional mínimo em saúde para receber os repasses.
Constituição Federal, art. 160, § 1º, II: “II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.”
O § 2º do art. 160 determina que as renegociações de débitos, inclusive tributários, firmadas pela União com os entes federativos conterão cláusulas autorizando a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados, seja das cotas do Fundo de Participação dos Municípios, seja dos precatórios federais. É exatamente o que afirma a terceira assertiva.
Constituição Federal, art. 160, § 2º: “Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.”
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras. A sequência correta é V, V, V, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fg070609