Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg070610
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
João, solteiro, pretende constituir hipoteca quanto a imóvel de sua propriedade em favor de Mário, em razão de vultoso empréstimo que contraiu com este último. Em razão disso, foi, então, informado por seu contador de que teria que separar recursos para recolher o ITBI e o ITCMD incidentes sobre tal constituição de hipoteca.Acerca desse cenário, é correto afirmar que sobre tal constituição de hipoteca:
Aincidem tanto o ITBI como o ITCMD, à razão de 50% cada sobre o valor do empréstimo, por se tratar de hipótese de repartição de receita tributária constitucionalmente prevista;
Bincide o ITBI, à razão de 70% do valor do empréstimo, bem como o ITCMD, a razão de 30% do valor do empréstimo, por se tratar de hipótese de repartição de receita tributária constitucionalmente prevista;
Cincide apenas o ITCMD, dado o seu caráter não oneroso;
Dincide apenas o ITBI, dada a sua onerosidade e sua natureza de direito real celebrado inter vivos;
Enão podem incidir o ITBI nem o ITCMD.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não podem incidir o ITBI nem o ITCMD.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Hipoteca e Tributos (ITBI e ITCMD)
Gabarito: letra E. A constituição de hipoteca não é fato gerador do ITBI nem do ITCMD. O ITCMD incide apenas sobre transmissões por doação ou sucessão causa mortis, conforme art. 148 da Lei Complementar (criação do Comitê Gestor do IBS). O ITBI incide sobre transmissões onerosas de bens imóveis e sobre a constituição de direitos reais de gozo, mas não sobre garantias reais como a hipoteca. Portanto, o contador estava equivocado.
Lei Complementar (art. 148):
"O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico, havidos por I — sucessão causa mortis; ou II — doação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os tributos incidem com repartição de 50% do valor do empréstimo. Não há previsão legal para essa repartição, e a hipoteca não gera incidência de nenhum dos impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem, com percentuais distintos (70% ITBI, 30% ITCMD) e sem fundamento legal. A hipoteca continua fora do campo de incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que incide apenas o ITCMD, por seu caráter não oneroso. O ITCMD não incide sobre hipoteca, pois não se trata de doação nem de transmissão causa mortis. O caráter não oneroso da hipoteca (garantia) não atrai o ITCMD.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que incide apenas o ITBI, por sua onerosidade e por ser direito real inter vivos. Embora a hipoteca seja um direito real e inter vivos, o ITBI exige transmissão de propriedade ou constituição de direitos reais de gozo (usufruto, uso, habitação, etc.), e não de garantia. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipoteca não se enquadra no fato gerador de nenhum dos dois impostos: o ITCMD exige doação ou causa mortis; o ITBI exige transmissão onerosa de propriedade ou constituição de direitos reais de gozo. Logo, não incidem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a hipoteca a uma "transmissão de direito real". Lembre-se: o ITBI abrange apenas direitos reais de gozo (usufruto, uso, habitação) e transferência de propriedade. Direitos reais de garantia (hipoteca, penhor, anticrese) estão fora de sua incidência. O ITCMD, por sua vez, exige animus donandi ou sucessão hereditária.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar