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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg070613
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
A Companhia de Limpeza Urbana do Município Alfa, sociedade de economia mista municipal responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo no território municipal, recebeu por lei municipal de iniciativa do prefeito a atribuição de fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis residenciais e comerciais, para custeio desta atividade específica. Dessa forma, aqueles que não pagavam a referida taxa começaram a sofrer cobranças judiciais de tais valores por parte do corpo de advogados da referida empresa estatal (selecionados por concurso público, porém contratados no regime CLT).Diante desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Aa lei não poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa, por ser um tributo, a uma pessoa jurídica de direito privado, mas somente a pessoas jurídicas de direito público;
  2. Ba lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a uma empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente titularizado por pessoas jurídicas de direito público, mas não a uma sociedade de economia mista;
  3. Ca atribuição da função de fiscalização dessa taxa a tal empresa estatal não é possível, pois permitiria que o lançamento tributário fosse realizado por empregados que não são agentes da Administração Tributária Municipal;
  4. Da atribuição da função de arrecadação dessa taxa a tal empresa estatal não retira a condição de dívida ativa tributária desses débitos, não podendo ser cobrados judicialmente pelos advogados dessa empresa estatal;
  5. Ea lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a essa pessoa jurídica de direito privado, ainda que se configure como uma sociedade de economia mista.
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GabaritoE — a lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a essa pessoa jurídica de direito privado, ainda que se configure como uma sociedade de economia mista.

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Delegação de funções tributárias a pessoas de direito privado

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, §3º, expressamente dispõe que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Assim, a lei municipal pode atribuir a fiscalização e arrecadação da taxa de coleta de lixo a uma sociedade de economia mista, que possui personalidade jurídica de direito privado (Lei 13.303/2016, art. 4º). O STF, no RE 589.576, confirmou a constitucionalidade dessa atribuição, desde que o lançamento tributário permaneça a cargo da Administração Tributária municipal.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”

§ 3º — “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Conclusão

A

A lei não poderia atribuir fiscalização e arrecadação a pessoa jurídica de direito privado.

CTN, art. 7º, §3º: permite o cometimento a pessoas de direito privado.

❌ Incorreta

B

A função poderia ser atribuída a empresa pública, mas não a sociedade de economia mista.

Lei 13.303/2016, art. 4º: ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

❌ Incorreta

C

A atribuição da fiscalização não é possível, pois o lançamento seria feito por não agentes da Administração Tributária.

STF (RE 589.576): o lançamento deve permanecer com a Administração Tributária, mas a fiscalização pode ser delegada.

❌ Incorreta

D

A arrecadação pela empresa estatal retira a condição de dívida ativa tributária.

CTN, art. 7º, §3º: a arrecadação por pessoa privada não altera a natureza do crédito.

❌ Incorreta

E

A lei poderia atribuir fiscalização e arrecadação a sociedade de economia mista.

CTN, art. 7º, §3º + STF (RE 589.576).

✅ Correta

Delegação de funções tributárias
  • 1Competência tributária (art. 7º CTN)
    • Indelegável (titularidade)
    • Arrecadar/fiscalizar (operação)
  • 2Pessoa jurídica de direito privado (§3º)
    • Empresa pública
    • Sociedade de economia mista
    • Não constitui delegação
  • 3Limite (STF, RE 589.576)
    • Lançamento tributário
    • Deve ficar na Administração Tributária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação a uma pessoa jurídica de direito privado, somente a pessoas jurídicas de direito público. O CTN, art. 7º, §3º, é claro ao permitir que pessoas de direito privado exerçam tais funções, desde que não haja delegação de competência legislativa. A atribuição é de caráter operacional, não transferindo a titularidade do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a função poderia ser atribuída a uma empresa pública (capital 100% público), mas não a uma sociedade de economia mista. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado (Lei 13.303/2016, art. 4º) e estão igualmente abrangidas pelo §3º do art. 7º do CTN. Não há distinção legal que impeça a atribuição a sociedades de economia mista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a atribuição da função de fiscalização não é possível, pois permitiria que o lançamento tributário fosse realizado por empregados que não são agentes da Administração Tributária Municipal. Contudo, o CTN e a jurisprudência do STF permitem a fiscalização por entes privados, desde que o lançamento (ato privativo de autoridade administrativa) permaneça sob responsabilidade do órgão público competente. A mera fiscalização material pode ser delegada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a atribuição da arrecadação não retira a condição de dívida ativa tributária, mas que os débitos não poderiam ser cobrados judicialmente pelos advogados da empresa estatal. O STF, no RE 589.576, entendeu que a sociedade de economia mista pode realizar a cobrança judicial, desde que represente o município e os créditos sejam inscritos em dívida ativa pelo órgão público. A cobrança por advogados da empresa é plenamente possível, como mero instrumento de execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o CTN e o STF autorizam que pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista, exerçam funções de arrecadar e fiscalizar tributos. A lei municipal que atribuiu essas funções à Companhia de Limpeza Urbana é válida, respeitado o lançamento pela Administração Tributária. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.

Gabarito: letra E.

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