Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fg070614
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Projeto de lei ordinária do Município Alfa, de iniciativa de vereador, pretende criar duas novas modalidades de extinção de crédito tributário, a saber, por meio da dação em pagamento de bens imóveis e da dação em pagamento de bens móveis. Em ambos os casos, o projeto de lei municipal prevê que o bem, objeto da dação em pagamento, deve se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações.Diante desse cenário, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aambas as modalidades de extinção de crédito tributário são passíveis de criação por esse projeto de lei municipal;
Btal projeto de lei apresenta vício formal, uma vez que se reserva a uma lei complementar nacional a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário;
Ctal projeto de lei poderia prever apenas a dação em pagamento em bens imóveis como modalidade de extinção do crédito tributário, mas não em bens móveis;
Do referido projeto de lei apresenta vício de iniciativa, uma vez que projetos de lei em matéria tributária devem ser apresentados privativamente pelo chefe do Poder Executiva;
Enenhuma das modalidades previstas é possível de ser criada, pois o tributo deve ser adimplido apenas mediante prestação pecuniária.
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GabaritoA — ambas as modalidades de extinção de crédito tributário são passíveis de criação por esse projeto de lei municipal;
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Extinção do Crédito Tributário – Dação em Pagamento
Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STF, o rol de formas de extinção do crédito tributário previsto no CTN não é exaustivo, sendo possível que lei municipal ordinária crie novas modalidades, como a dação em pagamento de bens imóveis e móveis. O STF, no RE 677.877 (Tema 512), reconheceu a constitucionalidade da dação em pagamento de bens imóveis, e, por analogia, a dação em pagamento de bens móveis também é admitida, desde que autorizada por lei e respeitados os princípios tributários. A própria previsão do CTN (art. 156, XI) já admite a dação em pagamento de bens imóveis, e a jurisprudência estendeu essa possibilidade.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Isso não impede a dação em pagamento como forma de extinção, pois a obrigação tributária pode ser extinta por outros meios previstos em lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o STF, a lei municipal pode instituir a dação em pagamento de bens imóveis e móveis para extinguir créditos tributários, desde que observados os requisitos legais. O rol do CTN não é taxativo, e a dação em pagamento de bens móveis não viola o princípio da pecuniariedade, pois o bem pode ser avaliado em dinheiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de novas modalidades de extinção do crédito tributário não é reservada exclusivamente à lei complementar nacional. O CTN, que é lei complementar, já prevê a dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI) e admite que lei ordinária estabeleça condições. O STF firmou entendimento de que lei ordinária pode criar outras formas de extinção, desde que respeitadas as normas gerais do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF não limita a dação em pagamento apenas a bens imóveis. O leading case RE 677.877 (Tema 512) tratou de bens imóveis, mas o STF também já se manifestou favoravelmente à dação em pagamento de bens móveis, desde que autorizada por lei e com avaliação prévia. Portanto, a restrição não procede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Projetos de lei em matéria tributária não são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo municipal. A regra geral de iniciativa é concorrente, salvo as exceções constitucionais expressas (ex.: leis que criam cargos ou aumentam despesas com pessoal). A criação de modalidades de extinção de crédito tributário não está entre as matérias de iniciativa privativa do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tributo é uma prestação pecuniária, mas a lei pode prever formas alternativas de extinção, como a dação em pagamento, a compensação, a transação, etc. O CTN já prevê expressamente a dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI), e a jurisprudência do STF admite a dação em pagamento de bens móveis. Logo, a afirmação de que "nenhuma das modalidades é possível" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rol taxativo do CTN (que só menciona dação de bens imóveis) e a jurisprudência do STF, que admite a ampliação por lei ordinária. O candidato que se apegou à literalidade do CTN pode marcar a alternativa C, mas o STF já pacificou o entendimento pela possibilidade também de bens móveis. Fique atento! Com treino, você enxerga essas trocas.