Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg070615
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O secretário de Fazenda do Município Alfa proferiu decisão no sentido de que a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, promovida pela Lei municipal N° 123, publicada em 20 de dezembro do ano X, terá eficácia a partir de 1° de janeiro do ano subsequente. Irresignada com o teor dessa decisão, a sociedade empresária Delta, que terá sua carga tributária aumentada, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, o qual, a teor da Constituição Estadual, tinha competência originária para processar e julgar a causa. O mandado de segurança o foi denegado sob o argumento de que a decisão do secretário se harmonizava com a ordem constitucional, o que não foi alterado após o exaurimento dos recursos no âmbito do Tribunal.À luz da narrativa, é correto afirmar que a decisão:
Aobservou o princípio da anterioridade, estando em harmonia com a ordem constitucional;
Bafrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso ordinário;
Cafrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso especial;
Dafrontou a reserva de lei complementar federal, podendo ser objeto de reclamação constitucional;
Eafrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso extraordinário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso ordinário;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da anterioridade tributária – ISS e noventena
Gabarito: letra B. A decisão do secretário de que a majoração da alíquota do ISS, publicada em 20/12/ano X, teria eficácia em 1º/01/ano subsequente afrontou o princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, "c"), pois o ISS não é exceção à noventena. O mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça (competência originária) é impugnável via recurso ordinário constitucional para o STJ (CF, art. 105, II, "b").
O ISS submete-se tanto à anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação – alínea "b") quanto à nonagesimal (não pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação – alínea "c"). A lei foi publicada em 20/12, faltando apenas 12 dias para 1º/01, o que descumpre os 90 dias. Logo, a decisão é inconstitucional. A via recursal adequada é o recurso ordinário, nos termos do art. 105, II, "b", da CF, que prevê que cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça quando denegatória a decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão observou o princípio da anterioridade e está em harmonia com a ordem constitucional. Embora a anterioridade anual (exercício financeiro seguinte) tenha sido respeitada, a anterioridade nonagesimal foi violada, afastando a harmonia constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a afronta à anterioridade nonagesimal e aponta o recurso ordinário como meio de impugnação. Conforme art. 105, II, "b", da CF, o MS denegado por Tribunal de Justiça em competência originária desafia recurso ordinário ao STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora correta quanto à afronta à noventena, erra ao indicar recurso especial. O recurso especial (art. 105, III, CF) não é o remédio específico para MS denegado por TJ em competência originária; o correto é o recurso ordinário (art. 105, II, "b").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta afronta à reserva de lei complementar federal, o que não se aplica ao caso. A majoração de alíquota de ISS pode ser feita por lei ordinária municipal, não há exigência de lei complementar federal para o ISS. Ademais, a via indicada (reclamação constitucional) não é cabível nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao apontar a violação da anterioridade nonagesimal, mas erra ao sugerir recurso extraordinário. O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível em decisões que contrariem a Constituição, mas, para MS denegado por TJ em competência originária, o recurso próprio é o ordinário, não o extraordinário. Aliás, a via extraordinária seria possível após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os recursos cabíveis: muitos candidatos lembram que o MS denegado por TJ é impugnável por recurso ordinário (art. 105, II, "b"), mas as alternativas C e E oferecem recurso especial e extraordinário, respectivamente, que são distratores comuns. Além disso, a alternativa A tenta camuflar a violação da noventena com o respeito apenas à anterioridade anual. Fique atento: o ISS não é exceção à regra dos 90 dias (CF, art. 150, §1).