Questão de Direito Constitucional — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização da Administração Pública
Código
fg070618
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O prefeito do Município Beta, após a adoção dos procedimentos necessários, almejava criar duas empresas públicas, sendo uma delas destinada a desempenhar atividade econômica em sentido amplo, e a outra, a desempenhar atividade econômica em sentido estrito.Ao questionar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foi-lhe corretamente respondido que a atividade econômica em sentido:
Aestrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas;
Bestrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da primeira, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;
Cestrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;
Damplo é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido estrito, tendo os mesmos direitos e obrigações que as empresas privadas;
Eestrito é privativa dos particulares, logo, só é possível a criação de empresa pública para desempenhar atividade econômica em sentido amplo, tendo direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas.
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GabaritoC — estrito, bem como a atividade econômica em sentido amplo, podem ser desempenhadas por empresa pública, sendo que, no exercício da última, terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas;
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Empresa pública e exploração de atividade econômica
Gabarito: letra C. A Constituição Federal autoriza o Estado a explorar diretamente atividade econômica, tanto em sentido estrito (produção e circulação de bens/serviços) quanto em sentido amplo (que inclui a prestação de serviços públicos). Contudo, o regime jurídico da empresa pública varia conforme a atividade: se explora atividade econômica em sentido estrito, submete-se ao regime das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF); se presta serviço público (sentido amplo), submete-se a regime jurídico diferenciado, com prerrogativas especiais (ex.: prazos processuais dilatados, bens impenhoráveis). A alternativa C espelha exatamente essa distinção.
Critério
Atividade econômica em sentido estrito
Atividade econômica em sentido amplo
Conceito
Produção e circulação de bens/serviços
Prestação de serviços públicos
Pode ser exercida por empresa pública?
Sim
Sim
Regime jurídico
Regime privado (mesmos direitos e obrigações das empresas privadas)
Regime diferenciado (prerrogativas de direito público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no exercício da atividade econômica em sentido amplo, a empresa pública terá os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas. É o contrário: o sentido amplo corresponde à prestação de serviço público, que possui regime jurídico de direito público, diferenciado, com prerrogativas e sujeições próprias. A empresa pública prestadora de serviço público não se nivela às empresas privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, no exercício da atividade econômica em sentido estrito, a empresa pública terá direitos e obrigações diferenciados. Inverte a regra: a exploração de atividade econômica em sentido estrito (produção/comercialização) impõe o regime privado, ou seja, a empresa pública se iguala às empresas privadas, com mesmos direitos e obrigações trabalhistas e tributárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambas as atividades podem ser desempenhadas por empresa pública e que, no exercício da atividade em sentido amplo (serviço público), a empresa pública terá direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas. É exatamente o que decorre da Constituição: serviço público submete-se a regime jurídico de direito público, enquanto atividade econômica stricto sensu segue o regime privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a atividade econômica em sentido amplo é privativa dos particulares, o que é falso. O Estado pode prestar serviços públicos (sentido amplo) diretamente ou por meio de empresas públicas. A CF admite a criação de empresas públicas para esse fim, sujeitando-as a regime diferenciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a atividade econômica em sentido estrito é privativa dos particulares. Também é falsa: o art. 173 da CF permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, mediante autorização legal. Assim, é possível criar empresa pública para atuar nesse setor, mas sob regime privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime aplicável a cada tipo de atividade: inverte a ideia de que a atividade econômica em sentido estrito (regime privado) é que teria tratamento diferenciado, e a atividade econômica em sentido amplo (serviço público, regime público) é que se igualaria às empresas privadas. Lembre-se: serviço público = regras especiais; exploração econômica = regras de mercado.
PEGA ESSA DICA!
Decore o mapa: empresa pública pode atuar em duas frentes: (1) exploração de atividade econômica – regime de direito privado (CF, art. 173, §1º, II); (2) prestação de serviço público – regime de direito público, com prerrogativas. Essa distinção é clássica e cai com frequência.