Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg070619
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
João, vereador no Município Alfa, solicitou que o chefe do Poder Executivo do respectivo Município encaminhasse um detalhamento dos custos realizados com determinado programa social direcionado ao idoso, o que foi feito sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa tivesse conhecimento da solicitação. A solicitação foi indeferida pelo prefeito do Município Alfa sob o argumento de que João não tinha legitimidade para apresentá-la, o que resultou na impetração de mandado de segurança pelo solicitante visando à sua obtenção.À luz da sistemática constitucional, o pedido formulado no mandato de segurança deve ser julgado:
Aimprocedente considerando que o instrumento adequado é o habeas data;
Bprocedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;
Cimprocedente, considerando que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa;
Dimprocedente, considerando que João não tem o poder de reapresentação da Casa Legislativa, salvo se sua solicitação for ratificada a posteriori;
Eprocedente, considerando que cada parlamentar está apto a exercer a integralidade dos poderes da Casa Legislativa, os quais instrumentalizam as funções dessa estrutura orgânica.
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GabaritoB — procedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;
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Mandado de Segurança – Legitimidade do Vereador como Cidadão
Gabarito: letra B. O pedido deve ser julgado procedente porque João, embora seja vereador, não perde a condição de cidadão, e como tal possui o direito constitucional de obter informações de interesse público. O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger esse direito líquido e certo, independentemente de deliberação da Mesa Diretora da Câmara. A Constituição Federal assegura a todos o acesso a informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII), e a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade ativa do cidadão para impetrar mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, mesmo que o impetrante seja parlamentar.
A banca testa a distinção entre a atuação do vereador como membro do Poder Legislativo e sua condição de cidadão. O erro frequente é confundir a necessidade de autorização da Mesa Diretora (que é exigida para atos institucionais da Câmara) com o exercício de um direito individual do parlamentar-cidadão. Como cidadão, João pode requerer informações diretamente, sem intermédio da Casa Legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instrumento adequado não é o habeas data. O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/97) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados pessoais. No caso, a solicitação de João diz respeito a informações de interesse público (custos de programa social), não a dados pessoais. Portanto, o mandado de segurança é o remédio constitucional correto, e não o habeas data.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João, como cidadão, é titular do direito fundamental de acesso a informações públicas (CF, art. 5º, XXXIII). O fato de ser vereador não o despoja dessa condição. O STF, em reiterados julgados, entende que o cidadão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança visando obter informações de interesse coletivo, independentemente de ser parlamentar. O direito é líquido e certo, e o ato do prefeito que nega a informação sem justificativa plausível configura ilegalidade ou abuso de poder.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Essa súmula não se aplica ao caso, pois não se questiona lei abstrata, mas ato concreto de autoridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa é verdadeira, mas isso não torna o pedido improcedente. João não está exercendo prerrogativa institucional da Câmara; está agindo como cidadão no exercício de um direito individual. Portanto, a premissa da alternativa é correta, mas a conclusão (improcedência) é errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há necessidade de que a solicitação seja ratificada pela Mesa Diretora. O direito de acesso a informações é personalíssimo do cidadão, não dependendo de anuência do órgão legislativo. A exigência de ratificação seria uma restrição ilegítima a esse direito fundamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É falso que cada parlamentar exerce a integralidade dos poderes da Casa Legislativa. O vereador, individualmente, não pode substituir o colegiado; suas funções são exercidas no âmbito do mandato e em conjunto com os demais membros. Contudo, para o pedido de informações, ele age como cidadão, não como representante do Legislativo. A alternativa parte de uma premissa equivocada e chega à conclusão correta (procedência) por fundamento errado, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a legitimidade do vereador para agir em nome da Câmara (que exigiria deliberação da Mesa) com a legitimidade para agir como cidadão (que é autônoma). O candidato pode achar que, por ser parlamentar, João precisava de autorização, mas o direito à informação é individual e independe do cargo. Lembre-se: ser vereador não anula a cidadania.
Conclusão: O mandado de segurança deve ser julgado procedente, pois João, como cidadão, tem direito líquido e certo à informação solicitada, sendo a recusa do prefeito ilegal.