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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg070619
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
João, vereador no Município Alfa, solicitou que o chefe do Poder Executivo do respectivo Município encaminhasse um detalhamento dos custos realizados com determinado programa social direcionado ao idoso, o que foi feito sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa tivesse conhecimento da solicitação. A solicitação foi indeferida pelo prefeito do Município Alfa sob o argumento de que João não tinha legitimidade para apresentá-la, o que resultou na impetração de mandado de segurança pelo solicitante visando à sua obtenção.À luz da sistemática constitucional, o pedido formulado no mandato de segurança deve ser julgado:
  1. Aimprocedente considerando que o instrumento adequado é o habeas data;
  2. Bprocedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;
  3. Cimprocedente, considerando que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa;
  4. Dimprocedente, considerando que João não tem o poder de reapresentação da Casa Legislativa, salvo se sua solicitação for ratificada a posteriori;
  5. Eprocedente, considerando que cada parlamentar está apto a exercer a integralidade dos poderes da Casa Legislativa, os quais instrumentalizam as funções dessa estrutura orgânica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — procedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Legitimidade do Vereador como Cidadão

Gabarito: letra B. O pedido deve ser julgado procedente porque João, embora seja vereador, não perde a condição de cidadão, e como tal possui o direito constitucional de obter informações de interesse público. O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger esse direito líquido e certo, independentemente de deliberação da Mesa Diretora da Câmara. A Constituição Federal assegura a todos o acesso a informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII), e a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade ativa do cidadão para impetrar mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, mesmo que o impetrante seja parlamentar.

A banca testa a distinção entre a atuação do vereador como membro do Poder Legislativo e sua condição de cidadão. O erro frequente é confundir a necessidade de autorização da Mesa Diretora (que é exigida para atos institucionais da Câmara) com o exercício de um direito individual do parlamentar-cidadão. Como cidadão, João pode requerer informações diretamente, sem intermédio da Casa Legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O instrumento adequado não é o habeas data. O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/97) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados pessoais. No caso, a solicitação de João diz respeito a informações de interesse público (custos de programa social), não a dados pessoais. Portanto, o mandado de segurança é o remédio constitucional correto, e não o habeas data.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João, como cidadão, é titular do direito fundamental de acesso a informações públicas (CF, art. 5º, XXXIII). O fato de ser vereador não o despoja dessa condição. O STF, em reiterados julgados, entende que o cidadão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança visando obter informações de interesse coletivo, independentemente de ser parlamentar. O direito é líquido e certo, e o ato do prefeito que nega a informação sem justificativa plausível configura ilegalidade ou abuso de poder.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 266

STF – Súmula 266:

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Essa súmula não se aplica ao caso, pois não se questiona lei abstrata, mas ato concreto de autoridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa é verdadeira, mas isso não torna o pedido improcedente. João não está exercendo prerrogativa institucional da Câmara; está agindo como cidadão no exercício de um direito individual. Portanto, a premissa da alternativa é correta, mas a conclusão (improcedência) é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há necessidade de que a solicitação seja ratificada pela Mesa Diretora. O direito de acesso a informações é personalíssimo do cidadão, não dependendo de anuência do órgão legislativo. A exigência de ratificação seria uma restrição ilegítima a esse direito fundamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É falso que cada parlamentar exerce a integralidade dos poderes da Casa Legislativa. O vereador, individualmente, não pode substituir o colegiado; suas funções são exercidas no âmbito do mandato e em conjunto com os demais membros. Contudo, para o pedido de informações, ele age como cidadão, não como representante do Legislativo. A alternativa parte de uma premissa equivocada e chega à conclusão correta (procedência) por fundamento errado, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a legitimidade do vereador para agir em nome da Câmara (que exigiria deliberação da Mesa) com a legitimidade para agir como cidadão (que é autônoma). O candidato pode achar que, por ser parlamentar, João precisava de autorização, mas o direito à informação é individual e independe do cargo. Lembre-se: ser vereador não anula a cidadania.

Conclusão: O mandado de segurança deve ser julgado procedente, pois João, como cidadão, tem direito líquido e certo à informação solicitada, sendo a recusa do prefeito ilegal.

Gabarito: letra B

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