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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg070623
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Em razão de sucessivos conflitos deflagrados em condomínios edilícios que contavam com um único hidrômetro, de modo que o valor a ser pago em razão do fornecimento de água deveria ser rateado entre os condôminos, o Município Alfa editou a Lei no X, dispondo que somente seria concedido habite-se, às construções iniciadas após a sua publicação, caso contassem com hidrômetros individuais para cada unidade autônoma.Irresignado com o teor da Lei municipal no X, a associação das empresas de construção consultou a sua assessoria jurídica em relação à compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que:
  1. Aa Lei municipal no X afrontou a livre iniciativa, o que decorreu da oneração excessiva das empresas de construção;
  2. Bo Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local;
  3. Csomente a União poderia legislar sobre a matéria, que incursiona nos direitos dos usuários dos serviços públicos;
  4. Do serviço de fornecimento de água, ainda que delegado aos Municípios, é tipicamente estadual, logo, somente o Estado poderia legislar sobre a matéria,
  5. Ea Lei municipal n° X poderia ter incursionado na temática, desde que essa competência tenha sido reconhecida pelas normas gerais editadas pela União.
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GabaritoB — o Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local;

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Competência Municipal para Exigir Hidrômetros Individuais em Condomínios

Gabarito: letra B. O Município Alfa detém competência para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em condomínios, em razão do preponderante interesse local. A matéria envolve urbanismo, construção civil e ordenação territorial, campos em que o art. 30, I, da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O STF, no julgamento do RE 738.481 (Tema 849), firmou entendimento de que "compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido".

Alternativa

Descrição

Compatibilidade com a CF/88

Fundamento Jurídico

A

A lei municipal afrontou a livre iniciativa, onerando excessivamente as empresas de construção.

❌ Incorreta

A exigência é razoável e proporcional, inserida no poder de polícia urbanística; a livre iniciativa não é absoluta.

B

O Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 30, I, CF; STF (RE 738.481, Tema 849) confirma competência municipal para exigir hidrômetros individuais.

C

Somente a União poderia legislar sobre a matéria, que incursiona nos direitos dos usuários dos serviços públicos.

❌ Incorreta

A matéria não se enquadra no art. 22 da CF (competência privativa da União); trata-se de política urbana e interesse local.

D

O serviço de fornecimento de água é tipicamente estadual, logo, somente o Estado poderia legislar sobre a matéria.

❌ Incorreta

O serviço de água é de titularidade municipal (art. 30, V, CF); a lei não regula o serviço, mas a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros.

E

A lei municipal poderia ter incursionado na temática, desde que essa competência tenha sido reconhecida por normas gerais da União.

❌ Incorreta

A competência municipal é plena e decorre diretamente da CF (interesse local), não dependendo de autorização da União.

1Interesse local
Urbanismo
Construção civil
Ordenação territorial
2Hidrômetros individuais
STF RE 738.481 (Tema 849)
Reduz desperdícios
Justiça tarifária
3Poder de polícia urbanística
Medida razoável e proporcional
Livre iniciativa não é absoluta
Competência municipal (art. 30, I, CF)
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Competência municipal (art. 30, I, CF): Interesse local (Urbanismo, Construção civil, Ordenação territorial); Hidrômetros individuais (STF RE 738.481 (Tema 849), Reduz desperdícios, Justiça tarifária); Poder de polícia urbanística (Medida razoável e proporcional, Livre iniciativa não é absoluta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei municipal não afronta a livre iniciativa de forma inconstitucional. A exigência de hidrômetros individuais é medida razoável e proporcional, inserida no poder de polícia urbanística do Município. A oneração eventual não é excessiva a ponto de inviabilizar a atividade econômica, e a livre iniciativa não é absoluta, devendo conformar-se com o interesse público local.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município tem competência legislativa plena para dispor sobre exigências construtivas e urbanísticas que atendam ao interesse local. A individualização do consumo de água reduz desperdícios e promove justiça tarifária, temas de evidente interesse local. A jurisprudência do STF, no RE 738.481 (Tema 849), confirma essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matéria não é de competência privativa da União. O art. 22 da CF elenca os temas de competência legislativa privativa da União, e a exigência de hidrômetros em condomínios não se enquadra em nenhum deles. Não se trata de direito civil (que regula relações entre particulares), mas sim de política urbana e de consumo racional de recursos hídricos, assunto de interesse local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O serviço de fornecimento de água, embora possa ser delegado aos Municípios, é serviço público de titularidade municipal (art. 30, V, CF). Contudo, a lei em questão não regula o serviço em si, mas a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais como condição para obtenção de habite-se. Essa é matéria de edificação e urbanismo, de competência municipal. Ainda que o serviço fosse estadual (o que não é o caso), a exigência construtiva permaneceria no âmbito municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Município não necessita de autorização ou reconhecimento prévio por normas gerais da União para exercer sua competência legislativa sobre assunto de interesse local. A competência municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, I), e não depende de delegação. As normas gerais federais podem ser suplementadas pelo Município, mas não condicionam o exercício da competência própria.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra B

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