Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg070623
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Em razão de sucessivos conflitos deflagrados em condomínios edilícios que contavam com um único hidrômetro, de modo que o valor a ser pago em razão do fornecimento de água deveria ser rateado entre os condôminos, o Município Alfa editou a Lei no X, dispondo que somente seria concedido habite-se, às construções iniciadas após a sua publicação, caso contassem com hidrômetros individuais para cada unidade autônoma.Irresignado com o teor da Lei municipal no X, a associação das empresas de construção consultou a sua assessoria jurídica em relação à compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que:
Aa Lei municipal no X afrontou a livre iniciativa, o que decorreu da oneração excessiva das empresas de construção;
Bo Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local;
Csomente a União poderia legislar sobre a matéria, que incursiona nos direitos dos usuários dos serviços públicos;
Do serviço de fornecimento de água, ainda que delegado aos Municípios, é tipicamente estadual, logo, somente o Estado poderia legislar sobre a matéria,
Ea Lei municipal n° X poderia ter incursionado na temática, desde que essa competência tenha sido reconhecida pelas normas gerais editadas pela União.
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GabaritoB — o Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local;
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Competência Municipal para Exigir Hidrômetros Individuais em Condomínios
Gabarito: letra B. O Município Alfa detém competência para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em condomínios, em razão do preponderante interesse local. A matéria envolve urbanismo, construção civil e ordenação territorial, campos em que o art. 30, I, da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O STF, no julgamento do RE 738.481 (Tema 849), firmou entendimento de que "compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido".
Alternativa
Descrição
Compatibilidade com a CF/88
Fundamento Jurídico
A
A lei municipal afrontou a livre iniciativa, onerando excessivamente as empresas de construção.
❌ Incorreta
A exigência é razoável e proporcional, inserida no poder de polícia urbanística; a livre iniciativa não é absoluta.
B
O Município Alfa tinha competência para legislar sobre a matéria, em razão do preponderante interesse local.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 30, I, CF; STF (RE 738.481, Tema 849) confirma competência municipal para exigir hidrômetros individuais.
C
Somente a União poderia legislar sobre a matéria, que incursiona nos direitos dos usuários dos serviços públicos.
❌ Incorreta
A matéria não se enquadra no art. 22 da CF (competência privativa da União); trata-se de política urbana e interesse local.
D
O serviço de fornecimento de água é tipicamente estadual, logo, somente o Estado poderia legislar sobre a matéria.
❌ Incorreta
O serviço de água é de titularidade municipal (art. 30, V, CF); a lei não regula o serviço, mas a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros.
E
A lei municipal poderia ter incursionado na temática, desde que essa competência tenha sido reconhecida por normas gerais da União.
❌ Incorreta
A competência municipal é plena e decorre diretamente da CF (interesse local), não dependendo de autorização da União.
Competência municipal (art. 30, I, CF): Interesse local (Urbanismo, Construção civil, Ordenação territorial); Hidrômetros individuais (STF RE 738.481 (Tema 849), Reduz desperdícios, Justiça tarifária); Poder de polícia urbanística (Medida razoável e proporcional, Livre iniciativa não é absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei municipal não afronta a livre iniciativa de forma inconstitucional. A exigência de hidrômetros individuais é medida razoável e proporcional, inserida no poder de polícia urbanística do Município. A oneração eventual não é excessiva a ponto de inviabilizar a atividade econômica, e a livre iniciativa não é absoluta, devendo conformar-se com o interesse público local.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município tem competência legislativa plena para dispor sobre exigências construtivas e urbanísticas que atendam ao interesse local. A individualização do consumo de água reduz desperdícios e promove justiça tarifária, temas de evidente interesse local. A jurisprudência do STF, no RE 738.481 (Tema 849), confirma essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A matéria não é de competência privativa da União. O art. 22 da CF elenca os temas de competência legislativa privativa da União, e a exigência de hidrômetros em condomínios não se enquadra em nenhum deles. Não se trata de direito civil (que regula relações entre particulares), mas sim de política urbana e de consumo racional de recursos hídricos, assunto de interesse local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço de fornecimento de água, embora possa ser delegado aos Municípios, é serviço público de titularidade municipal (art. 30, V, CF). Contudo, a lei em questão não regula o serviço em si, mas a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais como condição para obtenção de habite-se. Essa é matéria de edificação e urbanismo, de competência municipal. Ainda que o serviço fosse estadual (o que não é o caso), a exigência construtiva permaneceria no âmbito municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Município não necessita de autorização ou reconhecimento prévio por normas gerais da União para exercer sua competência legislativa sobre assunto de interesse local. A competência municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, I), e não depende de delegação. As normas gerais federais podem ser suplementadas pelo Município, mas não condicionam o exercício da competência própria.