Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg070624
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da Republica de 1988. Almejava-se o ajuizamento da ADPF para (1): insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual n° X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que:
Atodas podem ser objeto de ADPF;
Bnenhuma delas pode ser objeto de ADPF;
Capenas as situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF;
Dapenas as situações 1 e 2 podem ser objeto de ADPF;
Eapenas a situação 3 pode ser objeto de ADPF.
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GabaritoC — apenas as situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra C. A ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público (Lei 9.882/99, art. 1º, caput), sendo ação subsidiária, ou seja, somente quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão. No caso, o Partido Alfa é legitimado (art. 2º, I, c/c art. 103, VIII, CF). Dentre as situações, apenas as de números 2 e 3 preenchem os requisitos legais e jurisprudenciais.
A banca testa o conhecimento do objeto e da subsidiariedade da ADPF, além da distinção entre atos normativos e atos concretos do Poder Público.
Art. 1, §1Lei-9882
Art. 1º — "A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
Parágrafo único — "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as situações podem ser objeto de ADPF. Erra porque a situação 1 (veto a projeto de lei) não é admissível, conforme explicado abaixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma pode ser objeto de ADPF. Erra porque as situações 2 e 3 são cabíveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação 1 (veto) não pode ser impugnada via ADPF, pois: (a) o veto é ato político inserido no processo legislativo, existindo meios próprios de superação (rejeição pela Assembleia); (b) não há lesão direta a preceito fundamental, e a ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99). Já a situação 2 (lei estadual descumprida sob alegação de inconstitucionalidade) enquadra-se no parágrafo único do art. 1º (controvérsia sobre lei estadual). A situação 3 (decreto de graça) é ato do Poder Público que pode violar preceitos fundamentais, cabendo ADPF (STF já admitiu, e.g., ADPF 144).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as situações 1 e 2 podem ser objeto. Erra por incluir a situação 1 e excluir a 3.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a situação 3 pode ser objeto. Erra por excluir a situação 2.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de cabimento da ADPF, verifique sempre: (1) ato do Poder Público (normativo ou concreto); (2) lesão a preceito fundamental; (3) subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz). O veto a projeto de lei não é ato normativo e há mecanismos políticos de controle, afastando a ADPF.