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Questão de Contabilidade Geral — Sistema Público de Escrituração Digital - SPED — FGV 2023

Contabilidade GeralSistema Público de Escrituração Digital - SPED
Código
fg070625
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar ECD é o(a):
  1. AZoológico do Município Alfa, fundação pública de direito público;
  2. Bentidade binacional "Itaipu Binacional";
  3. CSindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;
  4. DABC Máquinas Ltda., pessoa jurídica inativa, por não ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
  5. EABC Clínica Ltda. ME, pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não recebeu aporte de capital.
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GabaritoC — Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração Contábil Digital (ECD) – Obrigatoriedade

Gabarito: letra C. A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que disciplina a ECD, estabelece que devem apresentá-la as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração contábil pela legislação comercial, salvo exceções específicas. Dentre as alternativas, apenas o Sindicato dos Trabalhadores (C) não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa, sendo a única obrigada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fundações públicas de direito público integram a Administração Pública indireta e não estão sujeitas à legislação comercial; possuem regime próprio de contabilidade pública. Por isso, são dispensadas da ECD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidades binacionais, como a Itaipu Binacional, possuem natureza jurídica e regulamentação específicas que as excluem da obrigatoriedade da ECD nos termos da IN 2.003/2021.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, obrigadas a manter escrituração contábil conforme o Código Civil. A IN 2.003/2021 não os exclui. A receita de R$ 5 milhões supera o limite de dispensa para optantes do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões no regime atual), tornando a obrigatoriedade aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano-calendário, são expressamente dispensadas da ECD (art. 3º, II, IN 2.003/2021).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Microempresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham receita bruta superior ao limite legal (R$ 4,8 milhões), são dispensadas da ECD. A ausência de aporte de capital é irrelevante para a dispensa. Como a alternativa não menciona receita acima desse valor, presume-se o benefício.

Conclui-se, portanto, que apenas a alternativa C apresenta pessoa jurídica obrigada à entrega da ECD.

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