Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2023
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fg070626
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:
Ao Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis;
Bas entidades imunes não se submetem ao Sped, mas a sistema próprio de escrituração contábil e fiscal denominado Sistema Público de Escrituração Digital de Entidades Imunes (Sped-Imune);
Cas Secretarias de Fazenda de Municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensadas de celebrar convênios-com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do Sped;
Da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve indicar representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil para participar nas atividades relacionadas ao Sped;
Ea Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá, de modo centralizado, estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos a serem exigidos por todos os entes federados, por intermédio do Sped.
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GabaritoA — o Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis;
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SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
Gabarito: letra A. De acordo com o Decreto nº 6.022/2007, o SPED mantém funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao que dispõe o decreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que consta no Decreto nº 6.022/2007: o SPED mantém funcionalidades exclusivas para os órgãos de registro realizarem a autenticação dos livros mercantis. Não há previsão legal de compartilhamento dessa funcionalidade com outros usuários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Decreto nº 6.022/2007 inclui expressamente as entidades imunes ou isentas no âmbito do SPED. Elas não são excluídas nem possuem sistema próprio denominado "Sped-Imune". O que existe é a obrigatoriedade de manter sob guarda os livros e documentos, mas a escrituração é feita no SPED.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Administrações Tributárias dos Municípios, independentemente do número de habitantes, necessitam celebrar convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do SPED. Não há dispensa para municípios com menos de dez mil habitantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil. A alternativa troca o verbo "poderá" por "deverá", o que não corresponde à faculdade prevista no decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos são estabelecidos por cada usuário do SPED, no âmbito de suas respectivas competências, e não de modo centralizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A RFB apenas coordena e compatibiliza as necessidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de verbos ("poderá" por "deverá" na alternativa D) e a falsa impressão de centralização (alternativa E). Lembre-se: cada ente federado (União, estados, DF, municípios) define as regras dos livros que exige, e a participação de representantes é uma faculdade da RFB.