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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) — FGV 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Código
fg070628
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
A NFS-e - NOTA CARIOCA já emitida pode ser objeto de cancelamento, substituição, consulta e reimpressão.Acerca desses temas, à luz da Resolução SMF nº 2.617/2010, é correto afirmar que:
  1. Ao cancelamento da NFS-e- NOTA CARIOCA poderá ser solicitado pelo emitente apenas mediante o e-mail institucional da Coordenadoria do ISS e Taxas;
  2. Ba NFS-e-NOTA CARIOCA poderá ser consultada e impressa a qualquer tempo, observado o prazo máximo de três anos contados da data da emissão;
  3. Ctranscorrido o prazo máximo para consulta por meio eletrônico, a consulta às NFS-e - NOTAS CARIOCAS somente poderá ser realizada mediante solicitação de cópias impressas ao órgão responsável pela administração do ISS;
  4. Dato do coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas disporá sobre as condições em que a solicitação de cancelamento de NFS-e - NOTA CARIOCA poderá ser atendida automaticamente;
  5. Eato do secretário municipal de Fazenda disporá sobre as condições em que a solicitação de substituição de NFS-e - NOTA CARIOCA poderá ser submetida à prévia análise da autoridade fiscal competente, que decidirá pelo deferimento ou pelo indeferimento da solicitação.
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GabaritoD — ato do coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas disporá sobre as condições em que a solicitação de cancelamento de NFS-e - NOTA CARIOCA poderá ser atendida automaticamente;

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