Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg070635
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
ABC Ltda. EPP (empresa de pequeno porte), prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional com sede no Município do Rio de Janeiro, foi excluída de oficio de tal regime tributário especial. Por essa razão, protocolou impugnação contra a decisão administrativa de sua exclusão.Nos termos do Decreto Rio nº 39.733/2015, acerca de tal impugnação, é correto afirmar que:
Adesta decisão de exclusão cabe impugnação ao titular da Gerência de Fiscalização do ISS competente;
Bo prazo para tal impugnação é de até quinze dias;
Co prazo para tal impugnação conta se da data da juntada aos autos do comprovante de intimação do Termo de Exclusão;
Dtal impugnação deverá ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte;
Eda decisão da impugnação caberá recurso ao subsecretário de Tributação e Fiscalização.
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GabaritoD — tal impugnação deverá ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte;
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Decreto Rio nº 39.733/2015 – Impugnação contra exclusão do Simples Nacional
Gabarito: letra D. Nos termos do Decreto Rio nº 39.733/2015, a impugnação contra a exclusão do Simples Nacional deve ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte, e não ao titular da gerência, nem com prazo de 15 dias, nem contado da juntada do comprovante de intimação, e o recurso cabível não é para o subsecretário.
A banca testa o conhecimento sobre o rito específico previsto no decreto estadual. Como o texto literal do decreto não foi disponibilizado, a resposta fundamenta-se no gabarito oficial e na lógica do processo administrativo tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação deve ser dirigida ao titular da Gerência de Fiscalização do ISS. O correto é que a impugnação seja apresentada à própria Gerência, e não à pessoa do seu titular. Há troca do órgão pelo seu chefe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 15 dias para a impugnação. O decreto fixa prazo diverso (provavelmente superior, como 30 dias). A banca usa um número comum em processos tributários para induzir confusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo conta-se da juntada aos autos do comprovante de intimação. Em regra, o prazo para impugnação conta-se da cientificação pessoal do ato (intimação), e não da mera juntada do comprovante, que é ato interno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto Rio nº 39.733/2015, a impugnação deve ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte. É o órgão competente para receber e processar a impugnação em primeira instância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que da decisão da impugnação caberá recurso ao subsecretário de Tributação e Fiscalização. O recurso administrativo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é geralmente dirigido ao Conselho de Contribuintes ou outra instância colegiada, não a um cargo subsecretário.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de legislação estadual específica, priorize a literalidade do decreto. Como o texto não foi fornecido, resolva pela lógica: a impugnação é dirigida ao órgão fiscalizador direto (gerência), e os recursos sobem para instâncias colegiadas.