Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) — FGV 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Código
- fg070649
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - tarde
Prevendo que uma série de créditos tributários iriam prescrever dentro do prazo de 10 dias, o Município do Rio de Janeiro imediatamente inscreveu-os todos em dívida ativa (antes que se passassem os 10 dias), propondo a execução fiscal destes créditos 140 dias após sua inscrição em dívida ativa.Acerca desse cenário, não obstante a previsão contida no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), considerando exclusivamente o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, tais créditos objeto dessa execução fiscal:
- Aestão prescritos, pois tal inscrição em divida ativa não suspende nem interrompe a prescrição;
- Bnão estão prescritos, pois tal inscrição em divida ativa suspende a prescrição por 180 dias;
- Cestão prescritos, pois tal inscrição em divida ativa suspende a prescrição por 120 dias;
- Dnão estão prescritos, pois tal inscrição em divida ativa interrompe a prescrição por 180 dias;
- Eestão prescritos, pois tal inscrição em divida ativa interrompe a prescrição por 120 dias.