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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) — FGV 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Código
fg070653
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - tarde
Para substituir a Taxa de iluminação Pública, declarada inconstitucional pela Supremo Tribunal Federal, a Constituição da Republica de 1988 foi emendada, passando a prever, em seu Art. 149-A, a possibilidade de que os Municípios e o Distrito Federal instituam, na forma das respectivas leis, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). No Município do Rio de Janeiro, a Cosip foi instituída por meio da Lei municipal n° 5.132/2009.À luz da referida lei municipal, sobre a Cosip no Município do Rio de Janeiro, è correto afirmar que:
  1. Aaplica-se o IGP-M para atualização monetária dos débitos de Cosip do sujeito passivo tributário;
  2. Bos imóveis destinados ao uso de templos religiosos de qualquer culto são imunes da cobrança da Cosip;
  3. Co montante arrecadado da Cosip será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda;
  4. Dna hipótese de adimplemento parcial da fatura de energia elétrica, a imputação do respectivo pagamento deve-se dar em partes proporcionais entre o crédito da concessionária de energia elétrica e o débito da Cosip,
  5. Eo recolhimento da Cosip fora do prazo não acarretará ao contribuinte a incidência de quaisquer acréscimos legais desde que efetuado antes do encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, da relação de inadimplentes pela concessionária de energia elétrica.
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GabaritoE — o recolhimento da Cosip fora do prazo não acarretará ao contribuinte a incidência de quaisquer acréscimos legais desde que efetuado antes do encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, da relação de inadimplentes pela concessionária de energia elétrica.

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