Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) — FGV 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Código
- fg070656
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - tarde
O Estado do Rio de Janeiro pretende alienar área no bairro de Copacabana remanescente de obra pública, que se tornou inaproveitável isoladamente, a José, proprietário de imóvel lindeiro. O preço a ser cobrado não é inferior ao de avaliação feita dentro da média do mercado imobiliário na região, nem superior a 50% do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de modo a possibilitar a investidura. Contudo, segundo a serviço de "Simulação de Valor" no Portal Carioca Digital, o valor venal dessa área remanescente, para efeitos de ITBI, era superior àquele da avaliação feita pelo Estado do Rio de Janeiro.A respeito desse cenário e levando em consideração a Lei municipal n° 1.364/1988 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Ao Município do Rio de Janeiro não poderia cobrar tal ITBI em razão de que o alienante é entre federado imune;
- Bo Município do Rio de Janeiro poderia cobrar 50% do valor do ITBI do adquirente José;
- Ca alíquota de ITBI a ser aplicada sobre tal transmissão imobiliária é reduzida para 2% do valor venal do imóvel;
- Dtal imóvel, a ser alienado a José, proprietário de imóvel lindeiro, pode ser beneficiar de isenção tributária de ITBI na transmissão imobiliária;
- Edeve prevalecer, como base de cálculo desse ITBI, o valor venal definido pela "Simulação de Valor" no Portal Carioca Digital, por gozar de presunção absoluta de certeza e liquidez.