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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg070677
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Executivo Governamental
Ana, servidora da Câmara Municipal de Beta, recebeu, para o fim de dar prosseguimento na respectiva tramitação, um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e um projeto de emenda à lei orgânica.Como todos os projetos já tinham sido aprovados pela Câmara Municipal, com observância do devido processo legislativo, Ana ficou em dúvida se deveria encaminhá-los ao Prefeito Municipal para fins de sanção.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. AApenas o projeto de lei orgânica deve ser encaminhado ao Prefeito, que poderá sancioná-lo, ou não.
  2. BTodos os projetos devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los, ou não.
  3. CCabe à Constituição Municipal definir os projetos que devem ser encaminhados, ou não, à sanção do Prefeito Municipal.
  4. DApenas os projetos de lei complementar e de lei ordinária devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los, ou não.
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GabaritoD — Apenas os projetos de lei complementar e de lei ordinária devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los, ou não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Municipal: Sanção de Projetos de Lei e Emenda à Lei Orgânica

Gabarito: letra D. Apenas os projetos de lei ordinária e lei complementar devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto). A emenda à lei orgânica municipal, por sua vez, é promulgada pela própria Câmara Municipal, nos termos do art. 29 da Constituição Federal, não passando pelo Executivo.

A questão exige conhecimento do processo legislativo municipal, especialmente a diferença entre os atos normativos que dependem de sanção do Prefeito (leis em sentido estrito) e aqueles que são de competência exclusiva do Legislativo (emendas à lei orgânica).

  1. 1Projeto de lei ordinária
  2. 2Projeto de lei complementar
  3. 3Encaminha ao Prefeito
  4. 4Sanção ou veto
  5. 5Promulgação
  6. 6Projeto de emenda à lei orgânica
  7. 7Promulgação pela Câmara
  8. 8Não passa pelo Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o projeto de emenda à lei orgânica deve ser encaminhado ao Prefeito. Ocorre o contrário: a emenda à lei orgânica não é enviada ao Executivo; ela é promulgada pela Câmara. Os projetos de lei é que devem ser submetidos à sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todos os projetos (ordinária, complementar e emenda à orgânica) devem ser encaminhados. A emenda à lei orgânica não segue esse rito, pois a própria Câmara a promulga, conforme art. 29 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remete a definição do que deve ser sancionado à Constituição Municipal. No entanto, a Constituição Federal já estabelece que as leis (ordinárias e complementares) são sujeitas a sanção, enquanto a lei orgânica é promulgada pelo Legislativo. A Constituição Municipal não pode alterar essa competência, que decorre do modelo federativo fixado pela CRFB.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto: os projetos de lei complementar e ordinária, após aprovação pela Câmara, seguem para o Prefeito, que pode sancioná-los ou vetá-los. A emenda à lei orgânica, por sua natureza de "constituição municipal", é aprovada e promulgada exclusivamente pelo Legislativo.

Art. 29CF/88

"O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar três espécies normativas, fazendo parecer que todas seguem o mesmo rito. A armadilha está em não perceber que a emenda à lei orgânica é um ato do próprio Legislativo, sem participação do Executivo, à semelhança do que ocorre com as emendas constitucionais no âmbito federal.

Gabarito: letra D.

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