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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg070678
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Executivo Governamental
Joana era prefeita do Município Alfa, e Maria, sua filha, pretendia iniciar carreira política concorrendo ao cargo de vereadora do Município Alfa na próxima eleição.Ao tomar conhecimento desse objetivo e temeroso pela grande popularidade de Maria, um partido político de oposição espalhou o boato de que ela não poderia se candidatar pelo fato de sua mãe ser Prefeita do Município.Sobre o referido boato, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs parentes dos detentores de mandato eletivo, salvo se candidatos à reeleição, são inelegíveis.
  2. BMaria não pode se candidatar no mesmo território em que sua mãe exerce a chefia do Executivo.
  3. CO princípio democrático obsta que candidaturas sejam proibidas, deixando de ser avaliadas pelo voto popular.
  4. DOs Poderes Executivo e Legislativo são independentes, de modo que a situação de Joana não poderia obstar a candidatura de Maria.
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GabaritoB — Maria não pode se candidatar no mesmo território em que sua mãe exerce a chefia do Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade Reflexa (Art. 14, §7º, CF)

Gabarito: letra B. Maria, filha da prefeita Joana, não pode candidatar-se a vereadora no mesmo município, por força da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal. O dispositivo torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular do Executivo, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). Como Maria não detém mandato eletivo, a regra geral a atinge.

Art. 14, §7CF/88

"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A banca testa o conhecimento da literalidade do §7º e a distinção entre a regra geral de inelegibilidade reflexa e a exceção para candidatos à reeleição.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Exceção

Regra geral

Parentes do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) são inelegíveis no território de sua jurisdição

Art. 14, §7º, CF

Já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

Grau de parentesco

Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau (inclui filho)

Art. 14, §7º, CF

Território de incidência

Mesmo município, estado ou país do titular do Executivo

Art. 14, §7º, CF

Cargo pretendido

Qualquer cargo eletivo no território (ex.: vereador, prefeito, deputado)

Art. 14, §7º, CF

Apenas se o parente já for titular de mandato eletivo e concorrer à reeleição

Caso concreto (Maria)

Filha da prefeita Joana, sem mandato eletivo, quer ser vereadora no mesmo município

Art. 14, §7º, CF

Não se aplica (Maria não é titular de mandato)

Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º)
  • 1Quem atinge
    • Cônjuge e parentes (até 2º grau)
    • Do chefe do Executivo
    • No território de jurisdição
  • 2Exceção
    • Já titular de mandato eletivo
    • Candidato à reeleição
  • 3Quem NÃO atinge
    • Parentes de detentor do Legislativo
    • Parentes de detentor do Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "parentes dos detentores de mandato eletivo" são inelegíveis. O erro está em ampliar o alcance: a inelegibilidade reflexa atinge apenas parentes do Presidente, Governador e Prefeito (chefes do Executivo), e não de qualquer detentor de mandato eletivo (ex.: deputados ou vereadores). Além disso, a exceção constitucional é para quem já é titular de mandato eletivo e busca a reeleição, e não para qualquer candidato à reeleição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria é filha (parente de primeiro grau) da prefeita de Alfa. Como a inelegibilidade reflexa incide sobre parentes até segundo grau do chefe do Executivo no território de sua jurisdição, e Maria não é titular de mandato eletivo, ela está inelegível para qualquer cargo naquele município (vereança inclusive). A alternativa descreve exatamente essa situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio democrático não é absoluto e não impede que a própria Constituição estabeleça restrições à elegibilidade. A inelegibilidade reflexa é uma limitação constitucional legítima, destinada a evitar o monopólio familiar do poder. Portanto, não há ofensa ao princípio democrático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A independência entre os Poderes Executivo e Legislativo não interfere na regra de inelegibilidade reflexa. A Constituição, ao estabelecer essa restrição, não viola a separação de poderes; trata-se de uma norma que visa proteger a moralidade e a alternância no poder. A candidatura de Maria não é obstada por uma decisão do Executivo, mas sim por um comando constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O opositor espalha o "boato" de que Maria não pode se candidatar. Muitos candidatos podem pensar que, por ser um boato difundido por adversários, trata-se de informação falsa. Contudo, a Constituição de fato impede a candidatura. A pegadinha está em confiar na intuição de que "boato é mentira" — neste caso, o boato é juridicamente correto.

PEGA ESSA DICA!

Decore a redação do §7º do art. 14 da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção (...) salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Memorize também que a exceção só vale para o mesmo cargo e na mesma circunscrição.

Gabarito: letra B.

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