Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FGV 2023
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
fg070679
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Executivo Governamental
Em razão de duas situações concretas, João viu-se obrigado a ingressar em juízo com as ações constitucionais de Mandado de Segurança e Habeas Data.Apesar de não ser hipossuficiente, logo, não se enquadrando no conceito de pessoa reconhecidamente pobre, João questionou seu advogado sobre a necessidade de pagar custas, ao Poder Judiciário, para que as ações pudessem ser conhecidas e julgadas.De acordo com a Constituição da República de 1988, o advogado respondeu, corretamente, que
Aem ambas as ações seriam devidas custas.
Bem ambas as ações não seriam devidas custas.
Csomente no Habeas Data seriam devidas custas.
Dsomente no Mandado de Segurança seriam devidas custas.
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GabaritoD — somente no Mandado de Segurança seriam devidas custas.
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Habeas Data e Mandado de Segurança – Custas Judiciais
Gabarito: letra D. A Constituição de 1988, no art. 5º, LXXVII, estabelece a gratuidade do habeas corpus e do habeas data, independentemente da condição financeira do impetrante. Já o mandado de segurança, por não estar contemplado nesse dispositivo, exige o pagamento de custas, salvo se o impetrante comprovar insuficiência de recursos (Lei 12.016/2009, art. 24). Como João não é hipossuficiente, apenas no mandado de segurança serão devidas custas.
A banca testa o conhecimento sobre a gratuidade específica dos remédios constitucionais. Enquanto o HD é gratuito por determinação constitucional, o MS segue a regra geral de custas, com a exceção da justiça gratuita para pobres.
Remédio Constitucional
Gratuidade automática (CF)
Exige custas?
Habeas Data
Sim (art. 5º, LXXVII)
Não
Mandado de Segurança
Não
Sim, salvo hipossuficiência comprovada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as ações exigem custas. Erro: o habeas data é gratuito por força do art. 5º, LXXVII da CF, não havendo cobrança de custas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são gratuitas. Erro: o mandado de segurança não está no rol de ações gratuitas da Constituição; sua gratuidade depende de comprovação de pobreza, o que não é o caso de João.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente o habeas data exige custas. Erro: inverte a regra: o HD é gratuito, e o MS é que pode exigir custas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o habeas data é gratuito (CF, art. 5º, LXXVII) e o mandado de segurança não é gratuito para quem não é pobre (Lei 12.016/2009, art. 24). Portanto, apenas no MS serão devidas custas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os remédios constitucionais. Muitos candidatos acham que todos os remédios são gratuitos, mas só o HC e o HD o são por expressa disposição constitucional. O MS exige custas, salvo hipossuficiência. Fique atento: a gratuidade do MS não é automática — depende de prova de pobreza.