Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg070695
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Ciências Contábeis
De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica a informação que pode ser apresentada tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido como nas Notas Explicativas.
AO montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
BA conciliação do saldo no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes do resultado líquido.
CO resultado abrangente do período, sendo apresentado separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.
DOs efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com a NBC TG 23, para cada componente do patrimônio líquido.
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GabaritoA — O montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apresentação das Demonstrações Contábeis – NBC TG 26 (R5)
Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TG 26, item 107, a entidade pode apresentar o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários e o respectivo montante por ação tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) quanto nas Notas Explicativas – é a única informação para a qual a norma concede essa opção. As demais alternativas descrevem divulgações que a norma exige obrigatoriamente na DMPL, sem facultar a apresentação em notas.
NBC-TG-26-107
Item 107 — "A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido, ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante por ação."
Alternativa
Descrição
Exigência na NBC TG 26 (R5)
Pode ser apresentada na DMPL ou nas Notas Explicativas?
Gabarito
A
Montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários e o respectivo montante por ação
Item 107 – faculdade de apresentação na DMPL ou nas Notas Explicativas
Sim
✅
B
Conciliação do saldo inicial e final para cada componente do PL, com mutações decorrentes do resultado líquido
Item 6.3(c) – conteúdo obrigatório da DMPL
Não
❌
C
Resultado abrangente do período, separado entre controladora e não controladores
Item 6.3(a) – conteúdo obrigatório da DMPL
Não
❌
D
Efeitos da aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva (NBC TG 23) para cada componente do PL
Item 6.3(b) – conteúdo obrigatório da DMPL
Não
❌
Onde apresentar dividendos?
1DMPL (obrigatório)
Conciliação saldo inicial/final
Resultado abrangente
Efeitos retrospectivos
2DMPL ou Notas (facultativo)
Montante de dividendos
Dividendo por ação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item 107 é expresso: o montante de dividendos reconhecidos e o respectivo valor por ação podem ser divulgados na DMPL ou nas notas explicativas, à escolha da entidade. É a única alternativa que reproduz fielmente a opção prevista na norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conciliação do saldo inicial e final para cada componente do PL, com demonstração separada das mutações decorrentes do resultado líquido, é uma informação que deve ser apresentada na DMPL (item 6.3(c) da NBC TG 26). A norma não permite que essa conciliação seja feita apenas nas notas explicativas; ela é parte integrante da própria demonstração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O resultado abrangente do período, com a separação entre controladora e não controladores, é conteúdo obrigatório da DMPL (item 6.3(a)). A norma não prevê sua divulgação exclusiva em notas explicativas – integra a estrutura da demonstração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os efeitos da aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva, reconhecidos conforme a NBC TG 23, também devem constar na DMPL para cada componente do PL (item 6.3(b)). A norma não abre a possibilidade de substituir essa informação por notas explicativas.
PEGA ESSA DICA!
A NBC TG 26 (e o CPC 26 correspondente) estabelecem um conteúdo mínimo obrigatório para a DMPL. A única informação que pode ser deslocada para as notas é o detalhamento dos dividendos (item 107). Grave essa exceção: a banca adora cobrá-la exatamente com a alternativa A. Memorize: "dividendos reconhecidos → DMPL ou notas explicativas; todo o resto → DMPL obrigatória".
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)