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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg070695
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Ciências Contábeis
De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica a informação que pode ser apresentada tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido como nas Notas Explicativas.
  1. AO montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
  2. BA conciliação do saldo no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes do resultado líquido.
  3. CO resultado abrangente do período, sendo apresentado separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.
  4. DOs efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com a NBC TG 23, para cada componente do patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apresentação das Demonstrações Contábeis – NBC TG 26 (R5)

Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TG 26, item 107, a entidade pode apresentar o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários e o respectivo montante por ação tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) quanto nas Notas Explicativas – é a única informação para a qual a norma concede essa opção. As demais alternativas descrevem divulgações que a norma exige obrigatoriamente na DMPL, sem facultar a apresentação em notas.

NBC-TG-26-107

Item 107 — "A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido, ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante por ação."

Alternativa

Descrição

Exigência na NBC TG 26 (R5)

Pode ser apresentada na DMPL ou nas Notas Explicativas?

Gabarito

A

Montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários e o respectivo montante por ação

Item 107 – faculdade de apresentação na DMPL ou nas Notas Explicativas

Sim

B

Conciliação do saldo inicial e final para cada componente do PL, com mutações decorrentes do resultado líquido

Item 6.3(c) – conteúdo obrigatório da DMPL

Não

C

Resultado abrangente do período, separado entre controladora e não controladores

Item 6.3(a) – conteúdo obrigatório da DMPL

Não

D

Efeitos da aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva (NBC TG 23) para cada componente do PL

Item 6.3(b) – conteúdo obrigatório da DMPL

Não

Onde apresentar dividendos?
  • 1DMPL (obrigatório)
    • Conciliação saldo inicial/final
    • Resultado abrangente
    • Efeitos retrospectivos
  • 2DMPL ou Notas (facultativo)
    • Montante de dividendos
    • Dividendo por ação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item 107 é expresso: o montante de dividendos reconhecidos e o respectivo valor por ação podem ser divulgados na DMPL ou nas notas explicativas, à escolha da entidade. É a única alternativa que reproduz fielmente a opção prevista na norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conciliação do saldo inicial e final para cada componente do PL, com demonstração separada das mutações decorrentes do resultado líquido, é uma informação que deve ser apresentada na DMPL (item 6.3(c) da NBC TG 26). A norma não permite que essa conciliação seja feita apenas nas notas explicativas; ela é parte integrante da própria demonstração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O resultado abrangente do período, com a separação entre controladora e não controladores, é conteúdo obrigatório da DMPL (item 6.3(a)). A norma não prevê sua divulgação exclusiva em notas explicativas – integra a estrutura da demonstração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os efeitos da aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva, reconhecidos conforme a NBC TG 23, também devem constar na DMPL para cada componente do PL (item 6.3(b)). A norma não abre a possibilidade de substituir essa informação por notas explicativas.

PEGA ESSA DICA!

A NBC TG 26 (e o CPC 26 correspondente) estabelecem um conteúdo mínimo obrigatório para a DMPL. A única informação que pode ser deslocada para as notas é o detalhamento dos dividendos (item 107). Grave essa exceção: a banca adora cobrá-la exatamente com a alternativa A. Memorize: "dividendos reconhecidos → DMPL ou notas explicativas; todo o resto → DMPL obrigatória".

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra A.

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