Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Ciências Contábeis
Em janeiro de 2022, foi constituída uma sociedade empresária. Os gastos pré-operacionais com o projeto econômico-financeiro até o início de suas atividades devem ser contabilizados como
Aativo diferido, no Balanço Patrimonial.
Binvestimentos, no Balanço Patrimonial.
Coutras despesas, na Demonstração do Resultado do Exercício.
Ddespesas operacionais, na Demonstração do Resultado do Exercício.
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GabaritoD — despesas operacionais, na Demonstração do Resultado do Exercício.
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Gastos Pré-Operacionais – Reconhecimento Contábil
Gabarito: letra D. Os gastos pré-operacionais incorridos para constituir a entidade devem ser reconhecidos como despesa no resultado do exercício em que ocorrem, conforme a NBC TSP 08 – Ativo Intangível, item 67. Não se trata de ativo diferido (extinto), investimento ou outra despesa não operacional.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil dos gastos pré-operacionais após a extinção do grupo "Ativo Diferido" pela Lei nº 11.941/2009. Atualmente, tais gastos são reconhecidos diretamente como despesa, salvo se integrar o custo de ativo imobilizado.
A norma contábil aplicável é a NBC TSP 08, que trata de ativos intangíveis. O item 67 é categórico:
NBC-TSP-08-67
"Em alguns casos, são incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços à entidade sem a aquisição ou a criação de ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos. ... Outros exemplos de gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos: (a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a entidade (ou seja, do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de item do ativo imobilizado de acordo com a NBC TSP 07."
Portanto, os gastos do enunciado (projeto econômico-financeiro até o início das atividades) enquadram-se nessa previsão e devem ser contabilizados como despesa operacional, na Demonstração do Resultado do Exercício.
Gastos pré-operacionais: Regra geral (Despesa operacional (DRE), NBC TSP 08, item 67); Exceção (Integra custo de ativo imobilizado); Não se enquadram (Ativo diferido (extinto), Investimentos (participações), Outras despesas (não operacionais))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "ativo diferido", grupo contábil que foi extinto pela Lei nº 11.941/2009 (conversão da MP 449). Segundo o CPC 13 (item 20), os saldos existentes deveriam ser reclassificados para outros grupos; novos gastos pré-operacionais não podem mais ser ativados dessa forma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como "investimentos". Investimentos no Balanço Patrimonial referem-se a participações em outras sociedades ou direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante, de acordo com a Lei 6.404/76 (art. 179). Gastos pré-operacionais não se enquadram nessa definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registra como "outras despesas". Embora a despesa seja reconhecida, o correto é classificá-la como despesa operacional, e não como "outras despesas" (que usualmente abriga itens não operacionais ou extraordinários). A NBC TSP 08 item 67 trata esses gastos como despesa operacional, pois estão ligados à atividade principal de constituição da entidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os gastos pré-operacionais são reconhecidos como despesa operacional no resultado do exercício em que incorridos, conforme explicitado na NBC TSP 08, item 67. Essa é a correta interpretação das normas contábeis vigentes.