Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FGV 2023
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
fg070737
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Gestão Governamental: Administração
Sobre a Lei Complementar nº 131/09, conhecida popularmente como Lei da Transparência, criada para aumentar a transparência na gestão fiscal na Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
AEla estabelece a possibilidade de qualquer partido político, desde que com representação no Congresso Nacional, denunciar ao Tribunal de Contas o descumprimento dessa lei.
BEla adota sistema integrado de administração contábil e orçamentária, com liberação mensal de informações pormenorizadas.
CEla desenvolve mecanismos globais de controle prévio, com padrões mínimos definidos por decreto do Poder Legislativo.
DEla incentiva a participação popular e a realização de audiências públicas, durante a elaboração dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
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GabaritoD — Ela incentiva a participação popular e a realização de audiências públicas, durante a elaboração dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
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Lei Complementar nº 131/09 – Lei da Transparência
Gabarito: letra D. A Lei da Transparência (LC 131/09) alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) para assegurar a transparência na gestão fiscal, incluindo expressamente o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos (art. 48, parágrafo único, inciso I, da LRF). A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico da LC 131/09, que inseriu na LRF mecanismos de transparência ativa e participação social. A chave para acertar é lembrar que a lei não criou novos órgãos de controle nem estabeleceu prazos mensais, mas sim reforçou a participação popular e a divulgação em tempo real.
Aspecto
Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Previsão legal
Altera a LRF (LC 101/00) para garantir transparência na gestão fiscal
Não prevista na LC 131/09
Art. 48, §1º, II da LRF (com redação da LC 131/09)
Art. 48, §1º, III da LRF (com redação da LC 131/09)
Art. 48, parágrafo único, I da LRF (com redação da LC 131/09)
Mecanismo principal
Transparência ativa e participação social
Denúncia de partidos ao Tribunal de Contas
Liberação de informações
Controle prévio e padrões mínimos
Participação popular e audiências públicas
Periodicidade/Forma
Divulgação em tempo real
Não se aplica
Tempo real (e não mensal)
Padrão mínimo definido pelo Poder Executivo da União (não Legislativo)
Durante elaboração dos planos, LDO e orçamentos
Correção
—
❌ Incorreta (inventada)
❌ Incorreta (troca "tempo real" por "mensal")
❌ Incorreta (controle prévio inexistente; padrão não é por decreto do Legislativo)
✅ Correta (reproduz fielmente o dispositivo)
Lei da Transparência (LC 131/09): Participação popular (Audiências públicas, Planos, LDO e orçamentos); Informações em tempo real (Sistema integrado, Padrão mínimo: Executivo da União); Controle (Canais ordinários (TCU, ação popular), Denúncia por partido político, Controle prévio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 131/09 não prevê a possibilidade de partidos políticos, mesmo com representação no Congresso Nacional, denunciarem descumprimento ao Tribunal de Contas. A fiscalização do cumprimento da LRF segue os canais ordinários de controle (TCU, controle interno, ação popular etc.). A afirmação é inventada e sem amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei adota sistema integrado de administração financeira e controle (art. 48, §1º, III, LRF), mas a liberação das informações é em tempo real, não mensal. O art. 48, §1º, II estabelece:
Art. 48, §1LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000 (LRF), com redação da LC 131/09: Art. 48, §1º, II — “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
A banca troca “tempo real” por “mensal”, o que é um erro. A periodicidade mensal não é a exigida pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 131/09 não cria mecanismos de “controle prévio” nem estabelece padrões mínimos por decreto do Poder Legislativo. O que a lei prevê é a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União (art. 48, §1º, III). Também não há “controle prévio” como instrumento de transparência; a lei foca em divulgação concomitante e participação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o art. 48, parágrafo único, inciso I, da LRF, acrescentado pela LC 131/09:
Lei Complementar 101/2000 (LRF), com redação da LC 131/09: Parágrafo único — “A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.
Portanto, a afirmativa está correta e é a resposta pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a principal armadilha: o candidato pode lembrar do “sistema integrado” e associar a “liberação mensal”, mas a lei exige tempo real. Já a alternativa C confunde “transparência” com “controle prévio”, que não é objeto da LC 131/09. Fique atento aos detalhes de prazo e competência.