Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fg071092
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado Sigma apreciou, no corrente exercício, três processos administrativos, concernentes às aposentadorias voluntárias de João, Maria e Joana, que ingressaram em suas dependências, respectivamente, em 2012, 2017 e 2022. Nas três situações, o Tribunal se negou a realizar o registro, por entender que o tempo de contribuição exigido pela ordem jurídica não fora integralmente demonstrado, bem como não acolheu a sugestão, do corpo técnico, de que fossem observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal agiu:
Aincorretamente em relação a João, Maria e Joana, pois deveria ter observado as referidas garantias;
Bcorretamente em relação a João, Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
Ccorretamente apenas em relação a Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
Dcorretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, o registro não poderia ser negado;
Ecorretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, a negativa de registro deveria ser antecedida do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoD — corretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, o registro não poderia ser negado;
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Tribunal de Contas e registro de aposentadoria
Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona o contraditório e a ampla defesa na apreciação inicial da legalidade de aposentadorias, reformas e pensões. Contudo, o STF fixou o prazo de 5 anos para o TCU exercer esse controle (Tema 445/STF). Ultrapassado esse prazo, o TCU perde o poder de negar o registro, consolidando-se o ato de aposentadoria por segurança jurídica. Assim, para João (processo de 2012) e Maria (processo de 2017) — ambos com mais de 5 anos desde a chegada ao TCU —, o registro não poderia ser negado; para Joana (processo de 2022, dentro do prazo), a negativa sem contraditório foi correta.
Pessoa
Ano de ingresso no TCU
Prazo de 5 anos expirou?
TCU poderia negar registro?
Negativa sem contraditório foi correta?
João
2012
Sim (expirado)
Não
Não (ato consolidado)
Maria
2017
Sim (expirado)
Não
Não (ato consolidado)
Joana
2022
Não (dentro do prazo)
Sim
Sim (Súmula Vinculante 3)
Controle de aposentadoria pelo TCU
1Dentro de 5 anos (Súmula Vinculante 3)
Pode negar registro sem contraditório
2Após 5 anos (Tema 445/STF)
Perde poder de negar registro
Ato se consolida por segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU agiu incorretamente em relação a todos, mas para Joana, dentro do prazo, a negativa sem contraditório é permitida pela Súmula Vinculante 3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU agiu corretamente em relação a todos, porém, para João e Maria, o prazo de 5 anos já havia expirado, impedindo a negativa de registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera correta a conduta para Maria, mas ela também está com mais de 5 anos (2017-2023), logo o TCU não poderia negar o registro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: Joana (processo de 2022) está dentro do prazo quinquenal, portanto a negativa sem contraditório foi correta; João (2012) e Maria (2017) estão fora do prazo, e a jurisprudência do STF (Tema 445) estabelece que, após 5 anos, o TCU não pode negar o registro, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à confiança legítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, para João e Maria, a negativa deveria ser antecedida do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o entendimento consolidado é que, passados os 5 anos, o TCU perde o poder de negar o registro, e não apenas que deve ouvir o interessado antes de negar. A alternativa reflete entendimento superado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento em que o TCU pode atuar sem contraditório (dentro de 5 anos) e o efeito do decurso do prazo. Muitos candidatos pensam que após 5 anos basta ouvir o interessado, mas o STF entende que o TCU perde o poder de negar o registro, consolidando-se o ato de aposentadoria. Fique atento ao prazo de 5 anos contado da chegada do processo ao TCU.