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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg071094
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
João, estudante de direito, ao realizar uma apresentação a respeito das teorias realistas da interpretação constitucional, além dos possíveis pontos de contato e distanciamento com outras teorias existentes, a exemplo do formalismo, da tópica pura de Theodor Viehweg e da metódica concretista de Friedrich Müller, concluiu, corretamente, que concepções realistas:
  1. Ase identificam com a metódica concretista no modo como veem a influência dos valores;
  2. Bvalorizam a percepção do juiz em relação à realidade fenomênica, o que reduz a sua objetividade;
  3. Cpodem ser vistas, na perspectiva do formalismo, como exemplo de construções “interpretativistas”;
  4. Dbuscam retratar a realidade imanente, conforme avaliações cognitivas do juiz, o que as torna refratárias aos valores;
  5. Ese distanciam da tópica pura em relação à importância que atribuem ao texto constitucional, epicentro da atividade do intérprete.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — valorizam a percepção do juiz em relação à realidade fenomênica, o que reduz a sua objetividade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias Realistas da Interpretação Constitucional

Gabarito: letra B. As teorias realistas da interpretação constitucional enfatizam o papel do juiz e sua percepção da realidade fenomênica, reduzindo a objetividade da interpretação, conforme afirmado corretamente na alternativa B. Esse entendimento é coerente com o ceticismo realista quanto à neutralidade do aplicador.

A questão exige o conhecimento das principais teorias da interpretação constitucional: formalismo (método clássico), tópica (Viehweg), metódica concretista (Müller) e as teorias realistas. Cada uma atribui peso diferente ao texto, ao intérprete e à realidade social.

1Formalismo
Aplicação mecânica da lei
Neutralidade do intérprete
2Tópica (Viehweg)
Problema como ponto de partida
Tópicos abertos
3Metódica concretista (Müller)
Norma = programa + domínio normativo
Concretização estruturada
4Realistas
Ênfase na percepção do juiz
Reduz objetividade
Influência de fatores extralegais
Teorias da interpretação constitucional
LEVELsoulevel.com.br
Teorias da interpretação constitucional: Formalismo (Aplicação mecânica da lei, Neutralidade do intérprete); Tópica (Viehweg) (Problema como ponto de partida, Tópicos abertos); Metódica concretista (Müller) (Norma = programa + domínio normativo, Concretização estruturada); Realistas (Ênfase na percepção do juiz, Reduz objetividade, Influência de fatores extralegais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as concepções realistas se identificam com a metódica concretista no modo como veem a influência dos valores. Embora ambas reconheçam a participação do intérprete, a metódica concretista de Friedrich Müller busca uma concretização estruturada (norma = programa normativo + domínio normativo) e é metodologicamente mais orientada ao texto, enquanto as teorias realistas são mais céticas quanto à objetividade e enfatizam a subjetividade do juiz. A identificação plena é indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que as teorias realistas valorizam a percepção do juiz em relação à realidade fenomênica, o que reduz sua objetividade. O realismo jurídico (especialmente o norte-americano) sustenta que as decisões judiciais são influenciadas por fatores extralegais, como as circunstâncias pessoais do julgador, diminuindo a pretensão de neutralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, na perspectiva do formalismo, as teorias realistas seriam exemplos de construções “interpretativistas”. O formalismo defende a aplicação mecânica da lei, enquanto o realismo é abertamente antiformalista. “Interpretativismo” geralmente se refere à teoria de Dworkin (direito como integridade), não se confundindo com realismo. Portanto, a classificação é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as teorias realistas buscam retratar a realidade imanente conforme avaliações cognitivas do juiz, tornando-se refratárias aos valores. Na verdade, o realismo reconhece a influência dos valores e dos preconceitos do intérprete; não é refratário a eles. Além disso, não há busca por “realidade imanente”, mas sim foco no processo decisório concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as teorias realistas se distanciam da tópica pura quanto à importância do texto constitucional. Tanto a tópica (Viehweg) quanto o realismo não dão primazia absoluta ao texto: a tópica prioriza o problema e os topoi; o realismo prioriza a percepção do juiz. Ambas, portanto, relativizam a centralidade do texto, havendo mais aproximação do que distanciamento nesse aspecto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre realismo, concretismo e tópica. A alternativa A parece sedutora porque ambas as teorias valorizam a realidade, mas a metódica concretista tem um método mais estruturado e não nega objetividade na mesma medida. Na alternativa E, o candidato pode pensar que realismo e tópica são opostos, mas ambos relativizam o texto. Fique atento às sutilezas.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre métodos de interpretação constitucional, monte uma tabela comparativa com os seguintes eixos: posição do texto (formalista: central; tópica: coadjuvante; concretista: ponto de partida; realista: secundário), papel do intérprete (formalista: neutro; tópica: criativo; concretista: mediador; realista: sujeito influenciado), objetividade (formalista: alta; tópica: baixa; concretista: moderada; realista: baixa). Esse mapa mental resolve a maioria das questões da FGV sobre o tema.

Gabarito: letra B.

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