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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2023

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg071116
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Em decorrência das vicissitudes inerentes à relação contratual, a sociedade Divina, concessionária de determinado serviço público, remunerado exclusivamente por tarifa, formalizada após o devido procedimento licitatório, está analisando a viabilidade de adotar uma das seguintes medidas:I) realizar a subconcessão de parcela de sua atividade;II) promover a transferência de seu controle acionário.Acerca da situação descrita, à luz do disposto na Lei nº 8.987/1995 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aem decorrência do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, não é possível promover nenhuma das duas medidas aventadas sem a realização de licitação prévia que viabilize as respectivas formalizações;
  2. Bdiante da viabilidade de terceirização de atividades inerentes ao serviço concedido, é cabível, por conseguinte, a subconcessão sem necessidade de autorização ou de nova licitação, sendo que o procedimento licitatório prévio é imprescindível para a transferência;
  3. Capenas na hipótese de subconcessão há necessidade de previsão contratual, autorização do Poder Concedente e nova licitação, pois, na hipótese de transferência de controle acionário, não é necessária sequer a anuência da Administração diante da dinâmica do mercado;
  4. Dpor se tratar de matéria atinente à gestão de seus negócios, ambas as medidas podem ser adotadas a critério da concessionária, de modo que não dependam de autorização do Poder Concedente nem da realização de nova licitação em qualquer dos casos;
  5. Econsiderando que a subconcessão depende de previsão contratual, autorização e licitação prévia, enquanto a transferência depende da anuência do Poder Concedente, nos termos da lei, sem que haja necessidade de nova licitação as medidas analisadas não podem ser confundidas.
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GabaritoE — considerando que a subconcessão depende de previsão contratual, autorização e licitação prévia, enquanto a transferência depende da anuência do Poder Concedente, nos termos da lei, sem que haja necessidade de nova licitação as medidas analisadas não podem ser confundidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subconcessão e Transferência de Controle Acionário na Lei de Concessões

Gabarito: letra E. A subconcessão de parcela do serviço exige previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação prévia; já a transferência de controle acionário da concessionária depende apenas de prévia anuência do poder concedente, sem necessidade de nova licitação (Lei nº 8.987/1995, arts. 25, §1º e 27). Esses dois institutos não se confundem, sendo regimes distintos.

A Lei nº 8.987/1995 disciplina tanto a subconcessão quanto a transferência de controle, mas com exigências diferentes. O art. 25 autoriza a contratação de terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares, mas a subconcessão é tratada no art. 26 (não transcrito, mas a doutrina e a lei exigem licitação). Já o art. 27 é claro quanto à transferência de concessão ou controle societário: exige anuência prévia, mas não uma nova licitação.

Art. 25, §1Lei-8987

Art. 25 — "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido (...)" § 1º — "Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados."

Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

Medida

Exigência de Previsão Contratual

Exigência de Autorização do Poder Concedente

Exigência de Licitação Prévia

Subconcessão (parcela da atividade)

Sim

Sim

Sim

Transferência de Controle Acionário

Não

Sim (anuência prévia)

Não

Subconcessão (art. 26)
  • 1Exige
    • Previsão contratual
    • Autorização do poder concedente
    • Licitação prévia
  • 2Transferência de controle (art. 27)
    • Exige
      • Anuência prévia do poder concedente
    • Não exige
      • Nova licitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as medidas exigem licitação prévia. Contraria o art. 27, que não exige licitação para a transferência de controle, apenas anuência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a subconcessão não exige autorização ou licitação. A subconcessão depende de previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação, conforme entendimento consolidado (Lei 8.987/1995, art. 26, não transcrito, mas o art. 25, §1º trata de contratação de terceiros, não de subconcessão). Ainda, afirma que a transferência exige licitação, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a subconcessão precisa de previsão contratual, autorização e licitação, e que a transferência de controle não exige sequer anuência. O art. 27 exige prévia anuência sob pena de caducidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que ambas as medidas podem ser adotadas livremente pela concessionária, sem autorização ou licitação. A subconcessão exige autorização e licitação; a transferência exige anuência (art. 27).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os requisitos: subconcessão depende de previsão contratual, autorização e licitação prévia; transferência depende de anuência do poder concedente, sem necessidade de nova licitação. Diferencia os regimes conforme a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: subconcessão = licitação + autorização; transferência de controle = apenas anuência. A banca adora inverter esses requisitos.

Gabarito: letra E.

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