Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fg071117
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Ao analisar a juridicidade de uma série de atos administrativos sancionatórios, certo órgão de controle interno do Estado da Bahia observou que, em alguns casos, a motivação foi realizada de forma genérica e, em outros, consistia em concordância com fundamento de anterior parecer. Apurou-se que os respectivos motivos eram existentes, verdadeiros e congruentes com a penalidade aplicada. O apontado vício de motivação fez com que alguns particulares impugnassem a legalidade do ato perante a Administração por meio de processo administrativo para a sua invalidação.Considerando o disposto na Lei estadual nº 12.209/2011 (Lei do Processo Administrativo Estadual da Bahia), é correto afirmar que, na situação descrita, o poder público:
Anão deve anular os atos nos casos em que a motivação decorreu de concordância com fundamentos de anterior parecer, que passa a ser parte integrante do ato;
Bdeve anular todos os atos sancionatórios motivados na forma descrita, pois dos atos nulos não se originam direitos;
Cdeve convalidar o vício do elemento motivo apurado, que é um consectário lógico dos defeitos atinentes à motivação;
Ddeve convalidar todos os referidos atos viciados, mesmo que a legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração;
Enão pode convalidar vício da motivação, na medida em que só podem ser considerados sanáveis os vícios de competência e forma.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não deve anular os atos nos casos em que a motivação decorreu de concordância com fundamentos de anterior parecer, que passa a ser parte integrante do ato;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei do Processo Administrativo Estadual da Bahia – Motivação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A Lei estadual nº 12.209/2011, em consonância com a Lei federal nº 9.784/1999, admite que a motivação do ato administrativo consista em concordância com fundamentos de anterior parecer, que passa a integrar o ato. Assim, quando a motivação é feita dessa forma, o ato é válido e não deve ser anulado. A alternativa A reflete exatamente essa regra.
A questão trata da validade de atos sancionatórios cuja motivação foi genérica ou por concordância com parecer anterior. Os motivos são verdadeiros e congruentes. O dispositivo central é o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, norma de caráter geral que serve de paradigma para os processos administrativos estaduais.
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50 – Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...] §1º – A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Situação
Motivação por concordância com parecer
Motivação genérica
Validade do ato
Válida (art. 50, §1º, Lei 9.784/1999)
Invalida (vício de motivação)
Consequência jurídica
Não deve ser anulado
Pode ser anulado
Integração do parecer
O parecer passa a integrar o ato
Não se aplica
Motivação do ato (Lei 9.784/99, art. 50)
1Requisitos
Explícita, clara e congruente
Fatos e fundamentos jurídicos
2Formas admitidas
Declaração própria
Concordância com parecer anterior
Parecer integra o ato
3Vícios sanáveis
Competência
Forma
4Vícios insanáveis
Motivo inexistente/falso
Finalidade diversa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descrita é exatamente a prevista no §1º do art. 50: a motivação por concordância com parecer anterior é válida, e o parecer integra o ato. Logo, não há vício que justifique anulação. A administração não deve anular esses atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os atos devem ser anulados. Ignora que a motivação por concordância é expressamente admitida pela lei. Apenas os atos com motivação genérica (sem fundamento concreto) poderiam ser anulados, mas a alternativa generaliza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere convalidar o vício do elemento motivo. Ocorre que o motivo (fato e fundamento) era existente, verdadeiro e congruente. O que se questiona é a motivação (exposição escrita), e a lei permite a forma adotada. Não há vício a convalidar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a convalidação de todos os atos, mesmo após impugnação. A convalidação é cabível para vícios sanáveis, mas aqui não há vício. Ademais, a impugnação administrativa não impede a convalidação quando cabível, mas a premissa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que só vícios de competência e forma são sanáveis. Embora a doutrina aponte que vícios de motivo e finalidade são insanáveis, a motivação por concordância não é vício. Além disso, a lei expressamente autoriza essa forma de motivação, tornando o ato perfeito.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, aplicável por simetria ao processo administrativo estadual baiano. Gabarito: letra A.