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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2023

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fg071161
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
João, ordenador de despesas no âmbito do Estado Beta, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas desse Estado. Por ocasião do julgamento, foi ressaltada a gravidade dos atos praticados, estando demonstrado que foram causados amplos danos ao Estado Beta.Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o ressarcimento ao erário, tomando por base a referida decisão do Tribunal de Contas, é:
  1. Asempre imprescritível, por imposição constitucional;
  2. Bimprescritível, caso seja demonstrado que João enriqueceu ilicitamente;
  3. Cprescritível, considerando que o Tribunal, em seu julgamento, não perquire a existência do dolo;
  4. Dimprescritível, caso seja demonstrado o ato doloso de improbidade administrativa praticado por João;
  5. Eprescritível, pois a imprescritibilidade, por afrontar a segurança jurídica, foi proscrita do direito brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prescritível, considerando que o Tribunal, em seu julgamento, não perquire a existência do dolo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ressarcimento ao Erário e Prescrição nas Decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. O ressarcimento ao erário com base em decisão do Tribunal de Contas é prescritível quando o Tribunal, em seu julgamento, não perquire a existência de dolo (intenção) do agente. Isso porque a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, conforme entendimento consolidado do STF, está condicionada à caracterização de ato doloso de improbidade administrativa, o que não é objeto de análise pelo Tribunal de Contas em sua competência constitucional de julgamento de contas (CF, art. 71, II).

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico da prescrição das ações de ressarcimento ao erário, distinguindo a atuação do Tribunal de Contas (que não investiga dolo) da ação de improbidade administrativa (que exige dolo para imprescritibilidade).

Aspecto

Decisão do Tribunal de Contas (sem análise de dolo)

Ação de Improbidade Administrativa (com dolo)

Natureza do julgamento

Verifica legalidade e regularidade dos gastos (CF, art. 71, II)

Investiga elemento subjetivo (dolo) do agente

Exigência de dolo

Não perquire a existência de dolo

Exige demonstração de ato doloso de improbidade

Prescrição do ressarcimento

Prescritível (prazo de 5 anos, art. 23, I, Lei 8.429/1992)

Imprescritível (STF, Tema 897 – RE 852.475)

Fundamento

Ausência de análise subjetiva pelo Tribunal

Condicionada à caracterização de ato doloso de improbidade

Ressarcimento ao erário
  • 1Decisão do TC (art. 71, II)
    • Prescritível (5 anos)
    • TC não perquire dolo
  • 2Ação de improbidade (LIA)
    • Imprescritível
    • Exige dolo (Tema 897/STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade não é automática para todas as decisões dos Tribunais de Contas. O STF, no Tema 897 (RE 852.475), firmou que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível apenas quando o ato é doloso e tipificado como improbidade administrativa, não abrangendo todos os casos de rejeição de contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito é uma das consequências possíveis, mas não é o único critério para imprescritibilidade. O que importa é a presença de dolo (intenção) no ato lesivo, e não o mero enriquecimento. Além disso, o Tribunal de Contas não julga o enriquecimento ilícito como elemento autônomo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Contas, ao julgar as contas, verifica a regularidade dos gastos e a legalidade, mas não investiga o elemento subjetivo (dolo). Como a imprescritibilidade da ação de ressarcimento exige a demonstração de ato doloso de improbidade, e essa demonstração não ocorre no âmbito do Tribunal de Contas (salvo se houver remessa ao Ministério Público para ação própria), a pretensão de ressarcimento com base exclusivamente na decisão do Tribunal é prescritível no prazo de cinco anos (art. 23, I, da Lei 8.429/1992) ou conforme a lei de prescrição aplicável.

SE LIGUE NESSA!

O STF, no julgamento do RE 852.475 (Tema 897), decidiu que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível quando o ato é doloso e configura improbidade administrativa. No julgamento de contas pelo Tribunal de Contas, não há essa qualificação, tornando a pretensão sujeita à prescrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a imprescritibilidade à demonstração de ato doloso de improbidade, o que é correto em tese, mas a questão pergunta com base na decisão do Tribunal de Contas. Como o Tribunal não perquire o dolo, a premissa (dolo demonstrado) não está presente, tornando a afirmação inadequada para o caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade não foi proscrita do direito brasileiro. Ela subsiste em hipóteses específicas, como nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário (art. 37, §5º, CF c/c Tema 897 STF). Afirmar que foi totalmente abolida é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o tema, foque no entendimento do STF sobre o art. 37, §5º da CF. Memorize: a ação de ressarcimento é imprescritível apenas para atos dolosos de improbidade; nos demais casos, prescreve em 5 anos (art. 23 da Lei 8.429/1992). O Tribunal de Contas não decide sobre dolo, portanto suas decisões, por si sós, não geram imprescritibilidade.

Gabarito: letra C.

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