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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2023

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fg071163
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle Externo
Maria, presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa, logo após a assunção do cargo, estabeleceu diretrizes para o cumprimento das demandas oriundas da Assembleia Legislativa, para fins de realização de auditorias específicas, o que fez com estrita observância dos balizamentos estabelecidos pela NBASP (Declaração do México), indicativo de que:
  1. Anão devem ser aceitas interferências na forma de comunicar os resultados;
  2. Bnão devem ser atendidas demandas, quaisquer que sejam, que, ao ver do Tribunal de Contas, não sejam consentâneas com o interesse público;
  3. Cdeve ser buscada a atuação conjunta com o órgão solicitante, com processo decisório partilhado, de modo a assegurar a consecução dos objetivos almejados;
  4. Ddevem ser devidamente recebidas e consideradas as sugestões em relação às ferramentas a serem utilizadas, cabendo ao Tribunal de Contas a decisão final;
  5. Edevem ser recepcionadas as indicações realizadas para a formação da equipe externa, o que não pode afetar o comando da auditoria pelo Tribunal de Contas.
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GabaritoA — não devem ser aceitas interferências na forma de comunicar os resultados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP (Declaração do México) – Independência na Comunicação de Resultados

Gabarito: letra A. A Declaração do México, documento fundamental da INTOSAI (ISSAI 20), estabelece que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) não devem aceitar interferências na forma de comunicar os resultados de suas auditorias. Esse princípio garante a independência da auditoria governamental. A conduta de Maria, ao seguir estritamente os balizamentos da NBASP, indica justamente essa garantia.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Declaração do México não foi transcrito no contexto, mas o princípio é pacífico na doutrina de auditoria pública. A banca exige o conhecimento do teor desse documento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente um dos postulados da Declaração do México: a EFS tem autonomia para definir a forma de comunicar seus resultados, não podendo sofrer interferências externas a esse respeito. Isso está alinhado com o princípio da independência organizacional e funcional das EFS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não devem ser atendidas demandas que, ao ver do Tribunal, não sejam consentâneas com o interesse público. Embora a EFS tenha discricionariedade para recusar demandas, a Declaração do México não estabelece esse critério de forma absoluta. O foco está na não interferência no processo e nos resultados, e não em um juízo prévio de interesse público. Além disso, a EFS pode atender demandas mesmo quando não as considere de interesse público, desde que sua independência seja preservada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propor atuação conjunta com o órgão solicitante e processo decisório partilhado fere diretamente a independência da EFS. A Declaração do México veda qualquer interferência que possa comprometer a autonomia técnica e a imparcialidade dos trabalhos. A decisão final sobre escopo, metodologia e resultados é exclusiva do Tribunal de Contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que sugestões sobre ferramentas devem ser recebidas e consideradas, cabendo ao Tribunal a decisão final. Embora isso pareça razoável, o cerne da alternativa está na possibilidade de o solicitante sugerir ferramentas, o que pode configurar interferência indireta. A Declaração do México é mais incisiva: não devem ser aceitas interferências na forma de comunicar os resultados, o que abrange também as ferramentas utilizadas. A banca considera que a alternativa não reflete o princípio de forma adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o Tribunal deve recepcionar indicações para a formação da equipe externa, desde que não afete o comando da auditoria. Mais uma vez, a interferência na composição da equipe pode comprometer a independência. A Declaração do México preconiza que a EFS deve ter total autonomia para designar seus próprios auditores, sem ingerências.

Gabarito: letra A (única alternativa que reflete corretamente o princípio da não interferência na comunicação dos resultados, conforme a NBASP - Declaração do México).

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