Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg071607
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
Aplena e de aplicabilidade contida;
Bcontida e de princípio institutivo;
Cprogramática e de eficácia institutiva;
Dlimitada e de natureza programática;
Eprogramática e de aplicabilidade imediata.
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GabaritoD — limitada e de natureza programática;
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Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia
Gabarito: letra D. A norma do art. 5º, LXXVI, CF/88, que prevê a gratuidade do registro civil de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, é de eficácia limitada e natureza programática, pois depende de lei integradora para definir quem são os "reconhecidamente pobres" e não produz efeitos plenos de imediato.
A doutrina constitucional clássica (José Afonso da Silva, entre outros) classifica as normas constitucionais, quanto à eficácia, em:
Plena: autoaplicáveis, independentes de legislação infraconstitucional.
Contida: aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas por lei.
Limitada: dependem de lei para produzir todos os efeitos; subdividem-se em princípios institutivos (organizam órgãos/entes) e programáticos (estabelecem programas de ação estatal).
A expressão "na forma da lei" revela a necessidade de regulamentação, caracterizando a norma como de eficácia limitada. Além disso, seu conteúdo é programático, pois visa assegurar um direito social (acesso ao registro civil) a pessoas hipossuficientes.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Plena e de aplicabilidade contida são categorias distintas e incompatíveis entre si. A norma não é plena, pois não é autoaplicável.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata e pode ser restringida, o que não ocorre aqui. O dispositivo exige lei para sua concretização, logo é de eficácia limitada, não contida.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A norma é programática, mas não é de eficácia "institutiva" (que organiza instituições). A expressão correta é "limitada de natureza programática".
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a norma é de eficácia limitada (depende de lei) e possui natureza programática (concretiza um direito social progressivamente).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Normas programáticas, por definição, não possuem aplicabilidade imediata; necessitam de integração legislativa para produzir efeitos plenos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao misturar as classificações. O termo "na forma da lei" é a chave: quando presente, a norma é, em regra, de eficácia limitada (programática ou institutiva). Já as normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, mas podem sofrer restrições posteriores (ex: "nos termos da lei" ou "salvo em caso de...").