O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, observando-se o procedimento comum ordinário.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Ao Ministério Público e a defesa técnica, em alegações finais orais, terão o prazo de quinze minutos, prorrogáveis por mais dez minutos;
Bo juiz, finda a instrução processual, proferirá sentença oral, não podendo se estender por mais de trinta minutos;
Co juiz iniciará a inquirição das testemunhas, passando a palavra, em seguida, à parte que as arrolou;
Do juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias;
Eo Ministério Público e a defesa técnica poderão arrolar, cada qual, cinco testemunhas.
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GabaritoD — o juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias;
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Procedimento comum ordinário no CPP
Gabarito: letra D. O juiz pode indeferir provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme expressamente previsto no art. 400, §1º do CPP. As demais alternativas incorrem em erros quanto a prazos, número de testemunhas e ordem da instrução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo das alegações finais orais no rito ordinário é de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10, e não 15 minutos. É o que dispõe o art. 534 do CPP:
Art. 534CPP
Art. 534 — As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de limite de 30 minutos para a prolação de sentença oral. O CPP não estabelece duração máxima para a sentença; apenas determina que, após as alegações, o juiz profira sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem de inquirição na audiência de instrução é: primeiro o ofendido, depois as testemunhas da acusação, depois as da defesa, e por fim o interrogatório do acusado (art. 400, caput, CPP). O juiz não inicia a inquirição; quem pergunta as testemunhas são as partes, na forma do art. 212 do CPP. A alternativa inverte a ordem e o sujeito da inquirição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 400, §1º do CPP. O juiz pode indeferir provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, garantindo a celeridade e a economia processual.
Art. 400, §1CPP
Art. 400, §1º — As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No procedimento comum ordinário, cada parte pode arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 401, caput, CPP). O limite de 5 testemunhas é próprio do rito sumário (art. 532, CPP). Como o caso é de roubo circunstanciado (pena máxima superior a 4 anos), aplica-se o rito ordinário.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números-chave do procedimento comum: alegações finais orais = 20 min + 10; testemunhas = 8; prazo da audiência = 60 dias. O rito sumário reduz para 5 testemunhas e 30 dias de audiência.