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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FGV 2023

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fg071613
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
João é investigado pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público celebrou, com João, Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo competente, na persecução penal pré-processual.Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da ação penal pública:
  1. Aintranscendência;
  2. Bindisponibilidade;
  3. Cobrigatoriedade;
  4. Dindivisibilidade;
  5. Eoficialidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — obrigatoriedade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública: princípios e Acordo de Não Persecução Penal

Gabarito: letra C. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, constitui exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Isso porque, em regra, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia quando presentes indícios de autoria e materialidade (obrigatoriedade). O ANPP permite que, preenchidos os requisitos legais, o MP proponha o acordo e, uma vez cumprido, deixe de denunciar, excepcionando assim o referido princípio.

A banca testa o conhecimento sobre os princípios que regem a ação penal pública, especialmente a diferença entre obrigatoriedade, indisponibilidade e oficialidade.

Princípio da Ação Penal Pública

Definição

Relação com o ANPP

Exceção?

Obrigatoriedade

O MP tem o dever de oferecer denúncia quando presentes indícios de autoria e materialidade.

O ANPP permite que o MP, discricionariamente, proponha condições e, se cumpridas, deixe de denunciar.

Sim – o ANPP é exceção legal a esse dever.

Indisponibilidade

O MP não pode desistir da ação penal já proposta.

O ANPP ocorre antes da denúncia (fase pré-processual), não se aplicando à ação já instaurada.

Não – o ANPP impede a instauração, não a desistência.

Oficialidade

A ação penal pública é promovida privativamente pelo MP.

O ANPP é proposto pelo próprio MP, mantendo a oficialidade.

Não – o MP continua sendo o titular da persecução.

Intranscendência

A ação penal não ultrapassa a pessoa do autor do fato.

O acordo é firmado com o próprio investigado, respeitando sua individualidade.

Não – o princípio não é afetado.

Indivisibilidade

Na ação pública, o MP pode denunciar apenas alguns envolvidos (não há rigidez).

O ANPP não se relaciona com a abrangência de coautores.

Não – o princípio não é excepcionado.

Ação penal pública
  • 1Princípios
    • Obrigatoriedade
      • Dever de denunciar (justa causa)
      • Exceção: ANPP (art. 28-A)
    • Indisponibilidade
      • Não desistir da ação proposta
      • ANPP é pré-processual
    • Oficialidade
      • MP é o titular
      • ANPP mantém oficialidade
    • Intranscendência
      • Pena pessoal
      • ANPP não fere
    • Indivisibilidade
      • Ação privada: todos os coautores
      • Ação pública: não se aplica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Intranscendência: a ação penal não ultrapassa a pessoa do autor do fato (personalidade da pena). O ANPP não fere esse princípio, pois o acordo é firmado com o próprio investigado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indisponibilidade: o Ministério Público não pode desistir da ação penal já proposta. O ANPP ocorre antes do oferecimento da denúncia, em fase pré-processual, portanto não se aplica a indisponibilidade. A indisponibilidade refere-se à ação já instaurada; o ANPP impede a instauração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Obrigatoriedade: o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública quando há justa causa (indícios de autoria e materialidade). O ANPP é uma exceção legal a esse dever, pois permite que o MP, discricionariamente, proponha condições ao investigado e, se cumpridas, deixe de oferecer denúncia. Assim, o ANPP excepciona o princípio da obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indivisibilidade: na ação penal privada, a queixa deve abranger todos os coautores; na ação pública, não há esse princípio com a mesma rigidez — o MP pode denunciar apenas alguns envolvidos. O ANPP não está relacionado à indivisibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Oficialidade: a ação penal pública é promovida privativamente pelo Ministério Público. O ANPP é proposto pelo próprio MP, mantendo a oficialidade, e não a excepciona.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir obrigatoriedade com indisponibilidade. Lembre-se: a indisponibilidade atua após a propositura da ação; obrigatoriedade atua antes. O ANPP incide antes da denúncia, excepcionando o dever de denunciar (obrigatoriedade), e não a impossibilidade de desistir (indisponibilidade).

Gabarito: letra C — o ANPP é exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

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