Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FGV 2023
Direito Penal›Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
fg071614
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal, João, reincidente, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.Considerando as disposições do Código Penal sobre o cálculo da pena, o juiz fixará a pena-base atendendo-se às:
Acircunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes;
Bcircunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento;
Ccausas de diminuição e de aumento; em seguida, serão consideradas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes;
Dcausas de diminuição e de aumento; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal;
Ecircunstâncias atenuantes e agravantes; em seguida, serão consideradas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; por último, as causas de diminuição e de aumento.
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GabaritoB — circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento;
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Dosimetria da Pena Penal – Ordem de Fixação
Gabarito: letra B. A ordem correta para o cálculo da pena privativa de liberdade, conforme o art. 68 do Código Penal, é: primeiro, as circunstâncias judiciais do art. 59; depois, as atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. A banca cobra exatamente essa sequência, que é frequentemente confundida.
A questão trata do procedimento trifásico da dosimetria penal, previsto no art. 68 do CP. O juiz deve seguir obrigatoriamente essa ordem sob pena de nulidade. Vejamos cada alternativa:
11º Circunstâncias judiciais (art. 59)
22º Atenuantes e agravantes
33º Causas de aumento e diminuição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem ao colocar as causas de diminuição e aumento antes das atenuantes e agravantes. O correto é: atenuantes/agravantes vêm antes das causas de aumento/diminuição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 68: circunstâncias judiciais (art. 59), depois atenuantes e agravantes, por último causas de diminuição e aumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca as causas de diminuição e aumento em primeiro lugar, antes das circunstâncias judiciais. Isso contraria o art. 68 e o próprio art. 59, que é o ponto de partida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de iniciar pelas causas de diminuição/aumento, ainda inverte a posição das atenuantes/agravantes com as judiciais. Erro duplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa pelas atenuantes e agravantes, ignorando que a base deve ser fixada pelas circunstâncias judiciais do art. 59.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem das fases, especialmente colocando as causas de aumento/diminuição antes das atenuantes/agravantes. Memorize a sequência: 1º art. 59 (culpabilidade, antecedentes etc.), 2º atenuantes/agravantes, 3º causas de diminuição/aumento. A letra da lei é clara – art. 68 CP.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, use o mnemônico "JAA": Judiciais (art. 59), Atenuantes/agravantes, Aumento/diminuição. Em provas, leia cada alternativa com calma e compare com a ordem literal do art. 68.
Art. 68CP
Art. 68 — A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.