Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg071615
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
João compareceu ao pequeno comércio de Joana, idosa de 71 anos de idade. Após colocar diversos produtos em um carrinho de compras, o agente dirigiu-se ao caixa, ocasião em que entregou à proprietária papel-moeda grosseiramente falsificado, para fins de pagamento. Em seguida, logrando êxito em seu intento, João deixou o estabelecimento e se evadiu.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João incorrerá no crime de:
Aestelionato, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Bmoeda falsa, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Cfurto, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Dmoeda falsa qualificado, por se tratar de vítima idosa;
Eestelionato qualificado, por se tratar de vítima idosa.
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GabaritoA — estelionato, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
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Direito Penal — Estelionato e Moeda Falsa
Gabarito: letra A. Segundo o entendimento dominante do STJ, o uso de papel-moeda grosseiramente falsificado para obter vantagem patrimonial configura o crime de estelionato (art. 171, caput, CP), e não o de moeda falsa (art. 289, CP), pois a falsificação grosseira não tem potencial para enganar a vítima quanto à autenticidade da cédula. Além disso, a ação penal no estelionato contra vítima idosa (71 anos) é pública incondicionada, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
A conduta de João – entregar notas falsas grosseiras para pagamento e obter os produtos – preenche o tipo do estelionato: ele induziu a vítima em erro mediante artifício (a falsificação) e obteve vantagem ilícita (os produtos), causando prejuízo. O STJ, na Súmula 73, já firmou que a utilização de moeda falsa grosseira configura estelionato (ainda que em tentativa se não obtida a vantagem). No caso, a vantagem foi obtida, consumando-se o crime.
Quanto à ação penal, o art. 171, §5º, do CP (redação dada pela Lei 13.964/2019) estabelece como regra a ação pública condicionada à representação. No entanto, o STJ entende que, quando a vítima é idosa (60 anos ou mais), a ação torna-se incondicionada, em razão da proteção especial conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que determina a aplicação do procedimento de ação penal pública incondicionada para crimes de pena máxima superior a 2 anos – como o estelionato (pena de 1 a 5 anos). Dessa forma, a ação é incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
É comum confundir o crime de moeda falsa com estelionato quando a cédula é grosseiramente falsificada. A Súmula 73 do STJ esclarece que, nesse caso, o crime é estelionato (tentativa se não obtida a vantagem). Além disso, muitos candidatos pensam que o estelionato contra idoso continua sendo de ação condicionada após a Lei 13.964/2019, mas a jurisprudência do STJ firmou-se pela incondicionada, considerando a vulnerabilidade da vítima. Fique atento a esse detalhe!
Uso de moeda falsa grosseira
1Crime: estelionato (art. 171)
Induzir em erro
Obter vantagem ilícita
Prejuízo à vítima
2Não é moeda falsa (art. 289)
Falsificação grosseira
Sem potencial para enganar
3Ação penal
Regra: condicionada (§5º)
Vítima idosa (≥60 anos)
Incondicionada (STJ)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crime é estelionato (e não moeda falsa) e a ação penal é pública incondicionada, conforme jurisprudência do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. A utilização de moeda grosseiramente falsificada não configura o crime de moeda falsa (art. 289, CP), pois falta o potencial de engano. O entendimento do STJ é de que se trata de estelionato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. Não há furto, pois não houve subtração; a vítima entregou voluntariamente os produtos enganada pelo ardil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. O crime não é moeda falsa, e não existe a qualificadora prevista para moeda falsa em razão da idade da vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o crime seja estelionato e haja a qualificadora da idade (aumento de 1/3), a alternativa não especifica o tipo de ação penal. Como a questão exige a identificação do crime e da ação, a letra A é a única que abrange ambos corretamente. Além disso, a qualificadora não altera a natureza da ação, que permanece incondicionada.