Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2023
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg071618
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Petrônio foi condenado, definitivamente, às penas de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XYZ, que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo.Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação:
Anão retroagirá, considerando que a retroatividade da lei penal se restringe às hipóteses de abolitio criminis, quando a lei não mais considera o fato como criminoso;
Bretroagirá, desde que a lei entre em vigor antes do início do cumprimento da pena;
Cnão retroagirá, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal;
Dretroagirá, considerando que a nova lei é benéfica ao acusado;
Enão retroagirá, considerando que a lei não prejudicará a coisa julgada.
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GabaritoD — retroagirá, considerando que a nova lei é benéfica ao acusado;
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Direito Penal — Lei penal no tempo: retroatividade da lei mais benéfica
Gabarito: letra D. A lei penal mais benigna (lex mitior) retroage para beneficiar o agente, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. No caso, a lei XYZ deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento no roubo, reduzindo a pena — é mais benéfica. Portanto, deve retroagir para beneficiar Petrônio, independentemente da coisa julgada, conforme o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável (Constituição Federal, art. 5º, XL) e o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
A banca testa o conhecimento sobre a aplicação da lei penal no tempo, especificamente a retroatividade da lei mais benéfica (novatio legis in mellius) e seus limites. A pegadinha central é que muitos candidatos acreditam que a coisa julgada impede a retroatividade, mas o direito penal possui regra própria: a lei mais favorável sempre retroage, mesmo contra a coisa julgada.
Critério
Lei mais benéfica (lex mitior)
Abolitio criminis
Lei mais severa (lex gravior)
Retroatividade
Sim, sempre
Sim, sempre
Não (irretroatividade)
Efeito sobre coisa julgada
Atinge (reduz pena)
Atinge (extingue punibilidade)
Não atinge
Exemplo
Lei que reduz causa de aumento de pena
Lei que descriminaliza conduta
Lei que aumenta pena ou cria novo crime
Fundamento
Art. 5º, XL, CF; art. 2º, parágrafo único, CP
Art. 2º, caput, CP
Art. 5º, XXXIX, CF; art. 1º CP
Lei penal no tempo
1Lei mais benéfica (lex mitior)
Retroatividade (art. 5º, XL, CF)
Aplica-se a fatos anteriores
Atinge coisa julgada
2Lei mais severa (lex gravior)
Irretroatividade
Só vale para o futuro
3Abolitio criminis
Retroatividade ampla
Extingue todos os efeitos penais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retroatividade se restringe à abolitio criminis. Erro: a retroatividade abrange qualquer lei penal mais benéfica, inclusive a que apenas reduz a pena (novatio legis in mellius). A abolitio criminis é apenas uma das hipóteses, mas não a única. O art. 2º, parágrafo único, do CP determina que a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se retroativamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a retroatividade ao início do cumprimento da pena antes da entrada em vigor da nova lei. Não há tal exigência. A retroatividade da lei mais benéfica independe do estágio da execução penal; aplica-se a fatos anteriores, mesmo que a pena já esteja sendo cumprida. O que importa é o caráter benéfico da lei nova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da irretroatividade como regra absoluta. Ignora a exceção constitucional e legal da retroatividade da lei mais benigna. O princípio da irretroatividade vige para a lei mais severa; para a benéfica, a regra é a retroatividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei nova é benéfica, pois reduz a pena ao eliminar uma causa de aumento. Por isso, deve retroagir, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP e do art. 5º, XL, da CF. A retroatividade alcança inclusive a sentença condenatória já transitada em julgado, prevalecendo sobre a coisa julgada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não prejudicará a coisa julgada. A frase é verdadeira para a lei prejudicial, mas aqui a lei é benéfica; ela retroage para beneficiar o réu, e a coisa julgada não é obstáculo. O princípio da intangibilidade da coisa julgada cede quando a nova lei é mais favorável ao condenado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de irretroatividade e a exceção da lei mais benigna. Muitos alunos acham que a coisa julgada impede qualquer modificação, mas o Direito Penal permite a retroatividade da lei mais favorável mesmo contra a coisa julgada. Lembre-se: a lei penal mais benéfica sempre retroage, seja para descriminalizar, seja para reduzir pena.
Gabarito: letra D — a nova lei retroagirá por ser benéfica ao acusado.