Espécies de Pronunciamentos do Juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra E. A sentença, no processo civil, é composta por relatório, fundamentação e dispositivo, conforme determina o Código de Processo Civil (arts. 203, §1º, e 489). Essa é a estrutura típica desse pronunciamento judicial. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção da fase executiva (seja cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial) é feita por sentença, não por decisão interlocutória. O art. 203, §1º, do CPC define sentença como o ato que encerra a fase cognitiva ou extingue a execução. Portanto, a assertiva erra ao atribuir essa função a uma decisão interlocutória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os despachos são atos de mero impulso processual, sem conteúdo decisório e sem conteúdo de mérito. A alternativa contradiz a definição legal: despachos não decidem questões de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC exige que os pronunciamentos do juiz (despachos, decisões, sentenças) sejam redigidos, datados e assinados (art. 205). Uma sentença sem assinatura não produz efeitos. A afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões interlocutórias podem sim ter conteúdo de mérito (ex.: decisão que julga antecipadamente parcialmente o mérito, art. 356) e podem extinguir incidentes processuais (ex.: decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença). A alternativa nega essa possibilidade, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença, em regra, deve conter relatório, fundamentação e dispositivo (art. 489 do CPC). O relatório resume o pedido e a defesa, a fundamentação contém as razões do julgador, e o dispositivo é a conclusão. Essa estrutura é essencial para a validade do ato.
Gabarito: letra E.