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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fg071620
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
As provas no processo civil moderno:
  1. Apodem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;
  2. Bnão podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;
  3. Cdevem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;
  4. Dnão são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;
  5. Esão produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.
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GabaritoA — podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no processo civil moderno

Gabarito: letra A. A produção antecipada de provas é admitida pelo CPC/2015 como procedimento preparatório, podendo ocorrer antes do ajuizamento da ação principal (arts. 381-383). As demais alternativas contêm erros: a ilicitude da prova não é afastada por suposta proteção a incapaz; provas extrajudiciais como a ata notarial são admitidas; a confissão não é prova absoluta; e o juiz tem poder instrutório, não dependendo exclusivamente das partes.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correção

Fundamento

A

Provas podem ser produzidas antes do ajuizamento da ação principal, via produção antecipada de provas.

✅ Correta (Gabarito)

CPC/2015, arts. 381-383: procedimento de jurisdição voluntária para produção antecipada.

B

Provas ilícitas são admitidas se servirem para proteger direito de incapaz.

❌ Incorreta

Prova ilícita é inadmissível (STF Tese 1238); não há exceção para incapaz.

C

Provas devem ser produzidas apenas na esfera judicial; ata notarial não é admitida.

❌ Incorreta

CPC admite provas extrajudiciais, como ata notarial (art. 384).

D

Confissão é prova absoluta, "rainha das provas".

❌ Incorreta

Confissão é irrevogável, mas anulável por vício de consentimento; não é absoluta.

E

Provas são produzidas a critério das partes, sem intervenção do juiz.

❌ Incorreta

Juiz tem poder instrutório (art. 370); não depende exclusivamente das partes.

Provas no CPC/2015
  • 1Produção antecipada (art. 381)
    • Antes do ajuizamento
    • Fundado receio de perecimento
    • Viabilizar autocomposição
    • Justificar ingresso de ação
  • 2Prova ilícita
    • Inadmissível (STF Tese 1238)
    • Sem exceção para incapaz
  • 3Provas extrajudiciais
    • Ata notarial (art. 384)
    • Admitidas sem intervenção judicial
  • 4Confissão
    • Não é absoluta
    • Anulável por vício de consentimento
    • Valorada com demais provas
  • 5Poder instrutório do juiz
    • Não depende só das partes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC de 2015 prevê expressamente a produção antecipada de provas como um procedimento de jurisdição voluntária (art. 381), que pode ser requerido antes ou no curso do processo. São hipóteses: fundado receio de que se torne impossível ou muito difícil a prova no futuro, para viabilizar autocomposição, ou quando a prova for necessária para justificar o ingresso de ação. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova obtida por meio ilícito é inadmissível no processo civil, independentemente da finalidade. O STF, inclusive, firmou tese de repercussão geral (Tese 1238) sobre a inadmissibilidade de provas ilícitas em processos administrativos, princípio que se estende ao processo civil. Não há exceção para "resguardar direito de incapaz".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC admite amplamente provas extrajudiciais. A ata notarial, por exemplo, é meio de prova lícito (art. 384) e pode ser produzida por tabelião, sem necessidade de intervenção judicial. Portanto, não é verdade que as provas devam ser exclusivamente produzidas na esfera judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confissão é considerada a "rainha das provas" no senso comum, mas juridicamente não é absoluta. No processo civil, a confissão é irrevogável, porém pode ser anulada se houver vício de consentimento (erro, dolo, coação). Além disso, o juiz pode valorá-la em conjunto com as demais provas. Assim, a afirmação de que apenas a confissão é absoluta está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "rainha das provas" para induzir o candidato a acreditar que a confissão tem valor probatório absoluto. Na realidade, a confissão é uma prova importante, mas não exclui a apreciação pelo juiz e pode ser invalidada. Não confunda a força retórica com a regra jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da liberdade das provas não exclui a intervenção do magistrado. O CPC confere ao juiz o poder de determinar, de ofício, a produção de provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370). As partes têm a iniciativa, mas o juiz controla a admissibilidade e pode complementar a instrução.

Gabarito: letra A.

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