Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fg071622
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Sobre os conciliadores e mediadores judiciais, é correto afirmar que:
Adevem adotar o princípio da confidencialidade, em relação a todas as informações produzidas na audiência de conciliação;
Bse forem advogados, podem exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções;
Cnão estão sujeitos a regras de suspeição e impedimento;
Dnão há necessidade de cadastro prévio junto ao Tribunal local de atuação para exercer a função de conciliador e mediador;
Eem razão do princípio da legalidade, conciliadores e mediadores devem necessariamente ser remunerados pela função exercida.
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GabaritoA — devem adotar o princípio da confidencialidade, em relação a todas as informações produzidas na audiência de conciliação;
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Conciliadores e Mediadores Judiciais
Gabarito: letra A. O CPC/2015 estabelece que a conciliação e a mediação são informadas pelo princípio da confidencialidade, que se estende a todas as informações produzidas no procedimento (art. 166, caput e §1º). As demais alternativas contrariam disposições expressas do Código, seja quanto ao impedimento de advogados, ao cadastro obrigatório, à sujeição a regras de suspeição e impedimento, ou à possibilidade de atuação voluntária.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 166, 167 e 169 do CPC/2015, cobrando principalmente a confidencialidade como princípio nuclear e as restrições impostas aos conciliadores/mediadores.
Art. 166, §1CPC
Art. 166 — "A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."
§ 1º — "A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que conciliadores e mediadores devem adotar o princípio da confidencialidade em relação a todas as informações produzidas na audiência de conciliação. A assertiva está em perfeita sintonia com o art. 166, caput e §1º, que elege a confidencialidade como princípio informador e determina que ela se estende a todas as informações produzidas no curso do procedimento. O dever de sigilo é tão forte que o §2º do mesmo artigo veda a divulgação ou depoimento sobre fatos oriundos da conciliação/mediação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se forem advogados, podem exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções. É o oposto do que determina a lei. O §5º do art. 167 estabelece que, nessa hipótese, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que atuam como conciliadores ou mediadores. O impedimento é limitado ao órgão jurisdicional de atuação, mas existe.
Art. 167, §5CPC
Art. 167, § 5º — "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não estão sujeitos a regras de suspeição e impedimento. O CPC/2015, em seu art. 170, trata expressamente do impedimento do conciliador ou mediador, determinando a redistribuição do processo a outro. Além disso, o art. 5º da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) aplica-lhes as mesmas hipóteses de impedimento e suspeição dos magistrados. Portanto, estão sim sujeitos a essas regras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de cadastro prévio junto ao Tribunal para exercer a função. O art. 167, caput, exige a inscrição em cadastro nacional e em cadastro do tribunal de justiça ou TRF como regra geral para atuação como conciliador ou mediador judicial. Embora o art. 168, §1º permita que as partes escolham profissional não cadastrado, a afirmação é genérica e falsa: em regra, o cadastro é necessário.
Art. 167CPC
Art. 167 — "Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em razão do princípio da legalidade, conciliadores e mediadores devem necessariamente ser remunerados. O art. 169, §1º, do CPC/2015 prevê expressamente que a mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente. Logo, não há obrigatoriedade de remuneração; a função pode ser gratuita.
Art. 169, §1CPC
Art. 169, § 1º — "A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica armadilha: inverte o impedimento. Muitos candidatos acham que o advogado pode atuar no mesmo juízo, mas o CPC veda. Já a alternativa E confunde o princípio da legalidade com obrigatoriedade de remuneração, esquecendo-se da possibilidade de voluntariado. Fique atento a esses detalhes literais!
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre auxiliares da justiça, tenha em mente que os conciliadores e mediadores têm regras próprias: confidencialidade obrigatória (art. 166), impedimento para advogados (art. 167, §5º), sujeição a impedimento e suspeição (art. 170) e possibilidade de trabalho voluntário (art. 169, §1º). A literalidade da lei é a chave.