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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Defensoria Pública no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Defensoria Pública no Processo Civil
Código
fg071623
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O Poder Judiciário não tem como exercer sua função e missão constitucional de forma isolada e por isso necessita da participação de outros atores, denominados auxiliares da justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.Sobre os auxiliares da justiça, é correto afirmar que:
  1. Aos conciliadores e mediadores não podem ser considerados auxiliares da justiça, já que tais funções não têm previsão constitucional;
  2. Bo Ministério Público pode atuar em processos cíveis como fiscal da lei ou parte, mas não na defesa da ordem jurídica por falta de previsão legal;
  3. Ca Advocacia Pública patrocina os interesses de entes federativos em juízo e não tem prerrogativa de intimação pessoal, em razão do princípio da isonomia;
  4. Da Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais;
  5. Eo juiz pode nomear intérprete ou tradutor toda vez que tiver algum tipo de dificuldade para compreender questões técnicas trazidas por testemunha.
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GabaritoD — a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais;

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Auxiliares da Justiça e Funções Essenciais

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública possui prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme o art. 186 do CPC/2015. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza e prerrogativas dos órgãos mencionados.

1Ministério Público (art. 180)
2Defensoria Pública (art. 186)
Todas as manifestações
Exceção: lei fixa prazo próprio (§4º)
3Fazenda Pública (art. 183)
4Prerrogativa comum
Intimação pessoal
Prazos em dobro (CPC/2015)
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Prazos em dobro (CPC/2015): Ministério Público (art. 180); Defensoria Pública (art. 186) (Todas as manifestações, Exceção: lei fixa prazo próprio (§4º)); Fazenda Pública (art. 183); Prerrogativa comum (Intimação pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Conciliadores e mediadores são expressamente previstos como auxiliares da justiça no CPC/2015 (arts. 149 e 165). A afirmação de que não podem ser considerados auxiliares é falsa, e a justificativa de falta de previsão constitucional é irrelevante, pois a previsão é legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode atuar como fiscal da ordem jurídica (custos legis) nos processos cíveis, conforme o art. 178 do CPC/2015. A afirmação de que não atua na defesa da ordem jurídica por falta de previsão legal contraria o texto expresso do CPC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Advocacia Pública goza de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art. 183 do CPC/2015. A afirmação de que não tem prerrogativa de intimação pessoal é incorreta; o princípio da isonomia não afasta essa prerrogativa legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 186 do CPC/2015 estabelece:

Art. 186CPC

Art. 186 — "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais."

A redação é clara e não admite exceções quanto ao alcance (todas as manifestações), salvo se a lei fixar prazo próprio (§4º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz pode nomear intérprete ou tradutor para garantir a comunicação adequada (art. 465, CPC), mas não para suprir dificuldades técnicas de compreensão de questões técnicas trazidas por testemunha. Essa finalidade é própria do perito ou assistente técnico, não do intérprete.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos em dobro do CPC: Ministério Público (art. 180), Defensoria Pública (art. 186) e Fazenda Pública (art. 183). Todos exigem intimação pessoal e têm exceção quando a lei estabelecer prazo próprio.

Gabarito: letra D.

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