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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg071624
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
No que tange à competência, é correto afirmar que:
  1. Aos critérios de competência territorial são estabelecidos no Código de Processo Civil, sendo espécie de competência absoluta;
  2. Ba competência em relação à matéria deve ser alegada em preliminar de contestação;
  3. Ca competência relativa pode ser modificada pela conexão, mas não pela continência, por ser mais abrangente;
  4. Das partes podem modificar a competência em razão da função, desde que a partir de cláusula de eleição de foro;
  5. Ea competência em razão do valor não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
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GabaritoB — a competência em relação à matéria deve ser alegada em preliminar de contestação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil

Gabarito: letra B. A competência em relação à matéria (absoluta) deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme art. 64 do CPC. As demais alternativas contêm erros: a competência territorial é relativa (não absoluta); a continência também modifica a competência relativa; a competência funcional é absoluta e não pode ser alterada por eleição de foro; e nos Juizados Especiais Cíveis a competência em razão do valor é aplicável.

Critério

Absoluta

Relativa

Espécies

Matéria, pessoa, função, valor (se fixado por lei de organização judiciária)

Território, valor (se não fixado por lei de organização judiciária)

Modificação

Improrrogável; não se altera por conexão, continência ou eleição de foro

Prorrogável; altera-se por conexão, continência e eleição de foro

Alegação

Preliminar de contestação (art. 64)

Preliminar de contestação (art. 64)

Conhecimento de ofício

Sim, a qualquer tempo

Não; depende de arguição da parte

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência territorial é absoluta. Na verdade, a competência territorial é relativa (art. 63 caput CPC: as partes podem modificá-la). A competência absoluta recai sobre matéria, pessoa, função e valor (quando fixado por lei de organização judiciária).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 64 do CPC estabelece:

Art. 64CPC

Art. 64 — A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

A competência em razão da matéria é absoluta, mas tanto a absoluta quanto a relativa são alegadas em preliminar de contestação. A assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência relativa não se modifica pela continência. O art. 54 do CPC é claro:

Art. 54CPC

Art. 54 — A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Tanto a conexão quanto a continência podem modificar a competência relativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território (art. 63 caput), jamais em razão da função, que é critério de competência absoluta (art. 62 CPC). A cláusula de eleição de foro (art. 63) só opera sobre competência relativa (valor e território).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), a competência é fixada justamente pelo valor da causa (até 40 salários mínimos). Logo, a competência em razão do valor é plenamente aplicável e é o principal critério.

PEGA ESSA DICA!

Decore as diferenças entre competência absoluta e relativa: a absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e de ofício (art. 64, §1º), não se prorroga e não admite modificação por vontade das partes. A relativa preclui se não for alegada em preliminar (art. 65) e pode ser alterada por conexão/continência ou eleição de foro.

Gabarito: letra B.

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