Prazos no CPC
Gabarito: letra B. Os prazos judiciais são, de fato, fixados pelo juiz quando a lei é omissa. Conforme o CPC, se a lei ou o juiz não determinar prazo, será de 5 dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte (regra subsidiária). Logo, a alternativa B está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazos peremptórios são aqueles cuja inobservância acarreta preclusão. Em regra, não podem ser alterados pela vontade das partes, salvo hipóteses excepcionais de negócio jurídico processual (como redução consensual de prazos, mas não ampliação). A afirmação é genérica e incorreta, pois a alteração de prazos peremptórios depende de autorização judicial ou de previsão legal específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O CPC prevê que, na omissão legal, cabe ao juiz fixar o prazo para a prática do ato processual. É a definição de prazo judicial. A regra subsidiária é de 5 dias (art. 218, § 2º, CPC – não constante do contexto literal, mas princípio pacífico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazos próprios são aqueles que, se descumpridos, geram preclusão (perda do direito de praticar o ato). Eles podem ser legais, judiciais ou convencionais. A alternativa os define como "aqueles definidos em Lei", o que é impreciso, pois a classificação não se baseia na origem, mas na consequência do descumprimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contagem dos prazos processuais segue a regra do art. 224 do CPC: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. A alternativa afirma o contrário (excluir ambos), o que está errado. Veja o dispositivo:
Art. 224CPC
Art. 224 — "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC permite que, verificada a justa causa, o juiz permita à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar (art. 223, § 2º). Não há exigência de que a parte informe previamente a situação; a justa causa é demonstrada posteriormente. A afirmação "desde que previamente informada pela parte" não encontra amparo legal. Transcreve-se o § 2º do art. 223:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 2º — "Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar."
Gabarito: letra B.